O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Em atendimento ao acordo sobre transporte internacional terrestre - ATIT, em vigor no Mercosul desde 1990, a ANTT habilita os transportadores internacionais a efetuar o transporte internacional de passageiros mediante a concessão da licença originária.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas de transporte de passageiros
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Etapas para a realização deste serviço
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Encaminhar solicitação de serviço internacional
A empresa deverá encaminhar o serviço internacional (Origem-Destino) que deseja operar
Canais de prestação
Web :Postal :GETAU. Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Esquema operacional da linha
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Relação de mercados
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Formulário de infraestrutura dos pontos localizados em território brasileiro,
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Quadro de horários atendendo a frequência mínima,
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Relação de frota internacional,
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CRLV,
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Certificado de inspeção técnica internacional,
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Seguro de responsabilidade civil internacional e nacional.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Encaminhar solicitação de serviço internacional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGETAU. Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT End: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 - Brasília - DF)
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
ATIT, em vigor no Mercosul desde 1990
Res. n° 4770/2015
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço