O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Solicitação de Licença de Viagem para a prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento contínuo, nos termos da Resolução nº 4.777/2015.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas (CNAE 4922-1/02 e 4922-1/03)
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Cadastrar licença e sanar pendências.
Caso você ainda não tenha acesso ao sistema, clique aqui (A mesma opção serve para novos acessos e para esquecimento de senha, a senha de acesso será enviada para o e-mail cadastrado junto à ANTT)
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
TAF publicado.
Login e Senha para acesso ao Sistema.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Cadastrar licença e sanar pendências.
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 8 e 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado- Atividade com Risco de Nível III: implica na adoção de controles e procedimentos de análise padrão da documentação exigida, com prazo máximo de 120 dias para tomada de decisão.
Serviço autorizado de forma tácita após 15 dias úteis, conforme definido na Resolução nº 5.908/2020.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatogeope@antt.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço