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A Licença de Importação (LI) é um documento por meio do qual o Governo autoriza a importação realizada por uma empresa ou pessoa física, mediante verificação do cumprimento de normas legais e administrativas. Ela é necessária quando a importação que se pretende realizar está sujeita à anuência de um ou mais órgão anuentes (como DECEX, ANVISA, MAPA, INMETRO, etc).
Cidadãos
Empresas
Fundações e organizações internacionais
Governos estaduais, municipais, órgãos públicos de outros poderes.
Registro da LI no Siscomex, momento em que se exigem informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras.
Canais de prestação
Documentação
Certificado Digital
Custos
Tempo de duração da etapa
A análise da LI no Siscomex é realizada pelo(s) órgão(s) anuente(s) competente(s). Como resultado da análise, uma LI poderá ter um diagnóstico de “deferimento” (autorização da importação), de “indeferimento” (negação do pedido) ou pode ser colocada na situação de “em exigência” (para a apresentação de documentação ou de informações complementares).
Caso a licença de importação tenha anuência do DECEX, basta registrar o pedido de LI no Siscomex e aguardar a análise.
Canais de prestação
Documentação
Somente em caso de exigência documental pelo DECEX, o importador deverá apresentar a documentação indicada na LI, que varia de acordo com a situação apresentada.
Tempo de duração da etapa
A resposta ao importador é comunicada via sistema (Siscomex).
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX)
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
Endereço: Esplanada dos Ministérios Bloco J - Zona Cívico-Administrativa, Brasília - DF, 70053-900
Telefone: (61) 2027-7690
Endereço eletrônico: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio-exterior/importacao
Correio eletrônico: decex.coimp@mdic.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.