O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Inmetro define e envia o sequencial dos selos de avaliação da conformidade ao fabricante e/ou importador, que deve ser aposto ao respectivo produto de forma visível e legível, em consonância com os aspectos estabelecidos pela legislação.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Empresas e empreendedores;
- Importadores e exportadores;
- Órgãos delegados
- Organismos de Avaliação da Conformidade
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar sequencial de selos
O requisitante fará a solicitação pelo Portal Gov.BR e poderá acompanhar a tramitação do processo, por meio do número do protocolo gerado ao abrir o formulário.
É importante ressaltar que o número do protocolo gerado consiste como uma informação essencial para o acompanhamento do pedido.Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há documentação a ser remetida, sendo apenas necessário solicitar o serviço por meio do Portal Gov.BR contendo as informações sobre a definição prévia da gráfica que irá confeccionar os selos e a quantidade de selos a ser pleiteada.
Tempo de duração da etapa
Até 60 minuto(s) -
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Acompanhar Solicitação
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requisitar sequencial de selos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale Conosco: https://faleconosco.inmetro.gov.br/
Telefones: (21) 2145-3651/3825
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria Inmetro nº 422, de 7 de outubro de 2021: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002847.pdf
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Portaria Inmetro nº 218, de 7 de maio de 2021: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002765.pdf
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Portaria Inmetro nº 230, de 18 de maio de 2021: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002770.pdf
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Portaria Inmetro nº 231, de 18 de maio de 2021: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002769.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço