O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em receber solicitação, por parte de pessoas jurídicas que atuam como geradores de energia elétrica, para liberação de operação em teste e operação comercial após a conclusão das obras das usinas, conforme documentação constante na REN 583/2013. O processo é finalizado com a publicação de despacho de liberação no Diário Oficial da União.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas que atuam como geradores de energia elétrica
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar legislação e normas setoriais aplicáveis
Observando o que dispõe a Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar liberação
Protocolar na ANEEL Carta de Encaminhamento contendo informações sobre o pleito e documentação comprobatória aplicada de acordo com a legislação e normas setoriais aplicáveis.
O Protocolo Digital possibilita aos cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas protocolar documentos endereçados a Aneel sem a necessidade de se deslocar fisicamente até o nosso endereço ou gastar com o envio de postagens por correio. É rápido, eficaz e seguro.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar legislação e normas setoriais aplicáveis
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço