O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite laudo pericial para mercadorias importadas ou a serem exportadas.
A perícia tem o objetivo de quantificar ou identificar a mercadoria. Além disso, ela pode oferecer elementos para a confirmação da classificação fiscal, da origem, da adequação às normas técnicas ou do estado de novo ou usado do bem.
O serviço de perícia e a emissão de laudos periciais serão realizados, conforme indicação da autoridade aduaneira, por:
- laboratórios da Receita Federal;
- órgãos ou entidades da administração pública ou serviços sociais autônomos previamente credenciados;
- entidades privadas ou peritos especializados, previamente credenciados; ou
- perito não credenciado, de comprovada especialização ou experiência profissional, designado ad hoc (para esta finalidade) pelo chefe da unidade quando inexistir perito credenciado para a matéria envolvida.
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Quem pode utilizar este serviço?
Importador, exportador, o transportador ou o depositário da mercadoria.
Cabe ao chefe da unidade local de despacho decidir quanto à conveniência e oportunidade da realização da perícia.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar laudo pericial.
Elabore um requerimento informando a justificativa para a realização da perícia na mercadoria e junte ao dossiê vinculado à Declaração de Importação ou de Exportação.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento com justificativas.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Obter resultado da perícia
O laudo com o resultado da perícia será juntado (incluído) ao dossiê da declaração a que se refere a mercadoria.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar laudo pericial.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço