O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite à Receita Federal o benefício de isenção de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
A isenção da carga pode ser total ou parcial.
Algumas hipóteses de isenção são: cargas definidas como bagagem, livros, jornais e periódicos, bens sem interesse comercial doados para entidades filantrópicas, ou que ingressem no país para participar de eventos culturais ou artísticos, dentre outras.
Informe qual o enquadramento da isenção prevista em legislação.
Atenção:
Se ainda não foi feita Declaração de Importação (DI) com o seu Conhecimento Eletrônico* (CE) para o qual deseja solicitar a isenção, você mesmo pode realizar sua solicitação no Sistema Mercante, conforme orientações constantes do manual.
Mas se você já registrou a Declaração de Importação para esse Conhecimento Eletrônico, então será necessário realizar a solicitação da isenção via processo digital.
* Conhecimento Eletrônico é um documento e sua função é controlar o registro de embarcações, portos e cargas, descrevendo a relação entre cada um deles.
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Quem pode utilizar este serviço?
Consignatário da carga (importador) ou seu representante legal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a isenção
Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "AFRMM" e, em seguida, o serviço “Concessão de Benefício - Isenção".
A seguir, junte (inclua) os documentos em arquivos separados e classificados por tipo.
Abra apenas um processo para o requerimento. Documentos sem relação com o serviço ou requerentes serão rejeitados.
Canais de prestação
Web :Sistema Mercante (se ainda não foi feita a DI com o seu CE)
Web :Processo digital (se já foi feita a DI com o seu CE)
Documentação
Documentação em comum para todos os casosAmazônia Ocidental-
Fatura Comercial de Importação;
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Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI); e
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Licença de Importação (LI)
Amostras sem valor comercial-
Fatura comercial de importação ou fatura proforma; e
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Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Atividade de explotação (extração)-
CE (Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas - CTAC); e
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Nota Fiscal de transferência de estabelecimentos ou filiais.
Atos internacionais-
Fatura Comercial de Importação;
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Certificado de Origem; e
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DI/DSI com tela de adição de tributos II.
Bagagem-
Declaração de residência no exterior superior a 12 (doze) meses carimbada pela embaixada; e
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Cópia do passaporte e/ou CPF.
Pesquisas Científicas-
Comprovante de inscrição junto ao CNPq.
Carga consular-
Requisição de Desembaraço Aduaneiro Entrada (REDA-E), no caso de se tratar de veículos, na qual conste a destinação da mercadoria em importação (uso oficial ou doação por acordo de cooperação técnica) com despacho de deferimento da Receita Federal e assinado pelo Ministro das Relações Exteriores.
Cargas para o exterior - Depósito Franco-
CE frente e verso e original, carimbadas pelo entreposto paraguaio.
Depósito Franco – Regime Aduaneiro Especial Paraguai-
CE frente e verso e original, carimbadas pelo entreposto paraguaio.
Carga Militar-
Declaração do titular da pasta ou do respectivo comando informando ser o consignatário da carga a ser importada.
Carga Nacional em Retorno-
Comprovante de exportação;
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CE de exportação; e
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Fatura proforma.
Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia-
Documentos que comprovem o deferimento do pedido de importação da mercadoria pela superintendência de desenvolvimento.
Doações-
Comprovante de doação e destinação dos bens para fins sociais; e
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Registro de entidade filantrópica ou de utilidade pública publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Eventos culturais ou artísticos-
Comprovante de classificação do evento, cultural ou artístico; e
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Registro da entidade na respectiva secretaria de cultura.
Importações de entidades públicas-
Formulário de Solicitação de isenção;
Loja Franca-
CE consignado à Loja Franca.
Livros, Jornais e periódicos-
Fatura comercial de importação.
Mala Postal-
CE consignado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e descrição do BL como mala postal.
Navios de Guerra-
Ofício da Autoridade Naval dirigido à Aduana, com jurisdição sobre o porto de descarregamento da embarcação.
Organismos internacionais-
CE consignado a um organismo internacional.
Papel de imprensa-
Fatura Comercial de importação.
Reimportação-
Comprovante de exportação;
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Comprovante de exportação da mercadoria devolvida, com justificativa de retorno.
Transporte próprio/sem valor comercial-
Nota Fiscal de transferência ou Fatura comercial.
Unidade de carga/Gerador Conteiner-
Formulário de Solicitação de isenção.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Obter o resultado
Verifique o resultado da sua solicitação na consulta do CE no sistema Mercante.
Se você realizou seu pedido por processo digital, o resultado será informado no processo por meio de despacho e você será avisado na caixa postal do e-CAC.
Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal" e consulte os documentos do seu processo.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Nestes casos, clique na aba Inativos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar a isenção
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CPF
- Nome
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisPrazo indeterminado
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoOs dados são solicitados para verificação da titularidade e/ou da represenção legal do interveniente que solicita o serviço.
Previsão legal do tratamentoINSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2022, DE 16 DE ABRIL DE 2021
IN RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço