O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Emissão de ofícios de isenção de requisitos de proteção radiológica para fontes radioativas ou equipamentos. Este Ato deve ser requerido pelo responsável pela fonte ou equipamento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Os responsáveis de empresas que desejem utilizar equipamentos geradores de radiação ionizante ou fontes radioativas que estejam isentas dos requisitos de proteção radiológica de acordo com o disposto no capítulo IV, Norma CNEN NN 3.01, Resolução CNEN 323/24.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar declaração de isenção no Portal GOV.BR
Preencher o formulário de solicitação, anexar a documentação (caso seja necessário) e encaminhar o requerimento à CNEN para análise.
Para consultar a base de equipamentos já isentos Clique Aqui.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta assinada pelo responsável pela empresa, discriminando os equipamentos e fontes para os quais deseja a declaração de isenção. Documento opcional.
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Manual do equipamento emissor de radiação. Caso o Manual seja em língua estrangeira, deve ser fornecido também uma versão em português. Documento é solicitado apenas para os equipamentos que não constam na lista de isentos.
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Laudo técnico comprovando que em condições normais o equipamento não causa taxa equivalente de dose ambiente < 1 µSv/h, à distância de 0,1 m das superfícies externas. O laudo deve ser elaborado por instituição reconhecida e independente ou por Supervisor de Proteção Radiológica, que não faça parte da instituição, com a Certificação válida emitida pela CNEN. Laudos emitidos pelo fabricante não serão aceitos. Documento solicitado apenas para os equip. que não constam na lista de isentos.
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Certificado de Fonte Radioativa – Documento opcional.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar Análise da Solicitação
A CNEN irá analisar o requerimento. A solicitação pode retornar ao requerente para o cumprimento de exigências.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber Resultado da Análise da Solicitação
Ao final da análise, a(s) declaração(ões) estará(ão) disponível(is) para download no portal GOV.BR. Nos casos de indeferimento, a justificativa também constará no portal.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar declaração de isenção no Portal GOV.BR
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Norma CNEN NN 3.01 (Resolução CNEN 323/24) - Requisitos Básicos de Radioproteção e Segurança Radiológica de Fontes de Radiação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança;
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço