O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação, laudêmios e outros débitos oriundos da utilização de imóvel da União administrado pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física
Que esteja inscrito no Cadastro Único ou cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior a cinco salários mínimos e que não detenha posse ou propriedade de bens ou direitos em montante superior ao limite estabelecido pela Receita Federal do Brasil - RFB para apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRPF).
Pessoa Jurídica
Que desenvolva ações de salvaguarda para bens culturais registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou entidade sem fins lucrativos reconhecida como beneficente, com prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o requerimento
Acesse o Portal da SPU, preencha o requerimento, anexe os documentos e envie, após marcar a caixa de validação “Não sou robô” e clicar no botão “Avançar”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelReceber o formulário em meio físico, apresentando a documentação exigida e assinatura do requerente.
Presencial :O atendimento presencial é realizado nas Superintendências do Patrimônio da União - SPU nos Estados e no Distrito Federal.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pessoa Física
Comprovante de residência atualizado em nome do requerente (conta de água, energia elétrica, IPTU etc);
Documento que comprove a situação de carência ou baixa renda do responsável e, quando for o caso, dos familiares que com ele residam, que poderá ser um dos seguintes:
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a) cópias do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda (DIRF) e da declaração de bens e direitos;
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b) comprovante de rendimentos;
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c) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; ou
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d) declaração da situação econômica firmada pelo próprio requerente, em caso de impossibilidade em apresentar os documentos listados anteriormente (Declaração de Patrimônio para Fins de Isenção de Foro ou de Taxa de Ocupação e Laudêmio na Secretaria do Patrimônio da União).
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Pessoa Jurídica
Documento de identificação com foto do representante legal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade de Estrangeiro etc);
Documento de designação do representante legal (ato constitutivo, contrato social, estatuto social, ata, termo de posse etc).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber a resposta da Secretaria do Patrimônio da União
Obtenha o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no Portal da SPU, inserindo o CPF ou CNPJ do requerente e o número do atendimento e, em seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR".
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelReceber o formulário em meio físico, apresentando a documentação exigida e assinatura do requerente.
Presencial :O atendimento presencial é realizado nas Superintendências do Patrimônio da União - SPU nos Estados e no Distrito Federal.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s)
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Preencher o requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas: iniciar serviço Enviar Fale Conosco à SPU
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K'
Brasília/DF
CEP 70 046-900
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber um atendimento, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei n.10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço