O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional coordenado pela Secretaria de Apoio Internacional (SAI) oportuniza aos (às) estudantes de graduação e de pós-graduação regularmente matriculados (as) na UFSM a realização de um período de estudos, em universidades estrangeiras que possuem parceria com nossa instituição, seja por meio de convênio bilateral ou parcerias multilaterais. A mobilidade acadêmica internacional (ou intercâmbio) pode ser solicitada por alunos (as) da UFSM que já tenham concluído o terceiro semestre ou que já tenham integralizado 50% dos créditos do curso, até o início da realização do intercâmbio. Esse tipo de intercâmbio isenta o(a) aluno(a) do pagamento de taxas acadêmicas nas universidades de destino e pode contar ou não com bolsas de auxílio financeiro, dependendo do programa escolhido. Semestralmente, a SAI divulga editais com ofertas de vagas nas universidades parceiras, para que os(as) estudantes interessados(as) possam realizar a inscrição no Edital, de acordo com as disciplinas disponíveis na universidade estrangeira e que devem ser elencadas previamente com a concordância da coordenação do curso na UFSM, para fins de aproveitamento, ao finalizar a mobilidade. Após a inscrição no Edital, a SAI analisa a documentação do(a) aluno(a), para verificar os pré-requisitos básicos, conforme legislação da UFSM e para fins de desempate, caso o número de inscritos seja maior do que o número de vagas ofertadas. Em seguida, o Núcleo responsável pelo Programa realiza as nomeações às universidades de destino que, posteriormente, informarão aos(às) alunos(as) os procedimentos necessários para o processo de candidatura. Posteriormente, a carta de aceite é enviada ao(à) aluno(a) e/ou à SAI pela universidade estrangeira. Para manter a situação de aluno regular, antes da saída para a universidade de destino, o(a) aluno(a) da UFSM deverá entregar na SAI cópias do passaporte, do visto, do seguro saúde, vida e repatriação e do Registro de Chegada, a fim de termos um dossiê completo desse(a) estudante. Finalmente, após entrega ou envio dessa documentação, a SAI solicita ao DERCA a manutenção do vínculo desse(a) aluno(a) na Modalidade Intercâmbio, com matrícula na disciplina INT 1000 (Intercâmbio Cultural), no período em que estiver em mobilidade acadêmica internacional. A SAI permanece em contato constante com os(as) estudantes, seja para atualização do plano de estudos, envio de documentos, extensão do intercâmbio ou para auxiliar na solução de algum problema ou pendência do(a) aluno(a), enquanto ele(a) estiver no exterior.
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Quem pode utilizar este serviço?
É necessário ser um aluno regularmente matriculado na Universidade Federal de Santa Maria.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar Editais de Oferta de Mobilidade Acadêmica Internacional
Semestralmente, a Secretaria de Apoio Internacional (SAI) divulga os editais com ofertas de vagas nas universidades parceiras, para que os(as) estudantes interessados(as) possam realizar a inscrição no Edital.
Consultar editais AQUI
Canais de prestação
Web :Para mobilidade acadêmica internacional, os interessados devem atender aos editais específicos ou ao calendário da Instituição escolhida.
Consultar editais AQUI
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar Editais de Oferta de Mobilidade Acadêmica Internacional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSECRETARIA DE APOIO INTERNACIONAL DA UFSM
Telefones: (55) 3220-8774 / (55) 3220-8934
E-mail geral: sai@ufsm.br
Localização: Av. Roraima nº 1000, Reitoria – Prédio 47, sala 748, Cidade Universitária, Bairro Camobi, Santa Maria – RS. CEP: 97105-900
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Santa Maria . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço