O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço o usuário pode acessar dos dados, informações e documentos referentes aos respectivos programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres, no âmbito do MMA e de suas entidades vinculadas
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa com acesso à internet.
Nenhum
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar informações
O usuário deve acessar https://geprod.mma.gov.br e fazer o acompanhamento da execução dos programas e projetos de cooperação, acordos e instrumentos congêneres financiados com recursos de organismos nacionais e internacionais, no âmbito do MMA e de suas entidades vinculadas.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deverá ligar no telefone (61) 2028-1371 ou enviar e-mail para dfre@mma.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar informações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoOs dados estão disponíveis de forma imediata. Caso haja indisponibilidade do sistema, o usuário deve registrar reclamação na Plataforma Fala.BR e o prazo para solução é de 60 (sessenta) dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO usuário deverá ligar no telefone (61) 2028-1371.
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a-informacao/portaria-conjunta-mma_ibama_icmbio_jbrj-no-548-de-14-de-dezembro-de-2021.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço