O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Ministério da Saúde lançou o app Coronavírus-SUS, com o objetivo de conscientizar a população sobre o coronavírus (Covid-19).
Para isso, o aplicativo conta com as seguintes funcionalidades:
- Informativos de diversos tópicos como os sintomas, como se prevenir, o que fazer em caso de suspeita e infecção etc.;
- Mapa indicando unidades de saúde próximas;
- Em caso de suspeita de infecção, o cidadão pode conferir se os sintomas são compatíveis com o do coronavírus, e, caso sejam, será instruído e encaminhado para a unidade de saúde básica mais próxima;
- Área de notícias oficial do Ministério da Saúde com foco no coronavírus.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Baixar o app Coronavírus-SUS
O aplicativo Coronavírus-SUS está disponível para celulares com sistema operacional ANDROID (Google Play) e IOS (App Store).
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Aplicativo móvel :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Baixar o app Coronavírus-SUS
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMais informações: Organização Pan-Americana da Saúde
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Noticias relacionadas
Saúde e Vigilância Sanitária
Anvisa define alternativas para certificação de Boas Práticas de Fabricação
Medida tem caráter temporária de 180 dias para garantir normalidade do acesso a medicamentos, insumos e produtos de saúde
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço