O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço, a empresa que lida com desenvolvimento tecnológico e inovação pode pleitear incentivos fiscais, nos termos da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005 (conhecida como "Lei do Bem"), que, em seu Capítulo III (regulamentado pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006), instituiu a utilização de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que operam no regime fiscal do Lucro Real, que realizam pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de forma automática.
O MCTIC mantém página em seu portal com informações sobre o tema.
O órgão disponibiliza também uma página com Perguntas Frequentes para consulta.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que operam no regime fiscal do Lucro Real
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisitar eletronicamente o incentivo fiscal
Preenchimento do formulário eletrônico, observado o prazo de 31 de julho do ano corrente.
Canais de prestação
Web :O Formulário está disponível clicando no botão "Solicitar", acima, ou diretamente pelo link: https://forms.mctic.gov.br/.
Para instruções de preenchimento, acesse o Guia do Usuário FORM P&D.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelContate-nos pelas vias indicadas na Seção Contato (Vide "Outras Informações / Contato").
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Requisitar eletronicamente o incentivo fiscal
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Os benefícios fiscais à inovação tecnológica estão elencados no Capítulo III da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como "Lei do Bem", regulamentado pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000:
- As pessoas com deficiência;
- Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- As gestantes;
- As lactantes;
- As pessoas com crianças de colo; e
- Os obesos.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço