O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O serviço beneficia as pessoas jurídicas com a depreciação acelerada incentivada de bens adquiridos, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda, e com o desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no prazo de 12 (doze) meses contado da aquisição dos créditos
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas privadas com empreendimentos em operação na área de atuação da SUDENE.
Pré-condições ao Direito do Benefício
1 - A depreciação acelerada incentivada somente poderá ser aplicada aos bens adquiridos a partir do ano-calendário de 2006 e até 31 de dezembro de 2018;
2 - A unidade produtora do empreendimento deve estar localizada em microrregiões menos desenvolvidas na área de atuação da Sudene;
3 - A fruição deste benefício fiscal ficará condicionada à fruição do benefício de redução ou Isenção do Imposto de Renda, aprovado pela SUDENE;
4 - O direito ao desconto ocorrerá no prazo de 12 (doze) meses, contado da aquisição dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que tratam o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, o inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o § 4º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;
5 - O direito ao desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplica-se às máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006 e destinados à incorporação ao ativo imobilizado da empresa;
6 - A depreciação acelerada incentivada consiste na depreciação integral no próprio ano da aquisição ou até o 4º (quarto) ano subsequente à aquisição;
7 - A quota de depreciação acelerada, correspondente ao benefício, constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real;
8 - O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem;
9 - A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o item anterior (8), o valor da depreciação normal, registrado na escrituração comercial, será adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real. -
Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar o pleito
Para iniciar este serviço o usuário deverá realizar o cadastro e protocolo eletrônico do pleito mediante o uso do Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais ( SIBF ), anexando a documentação a seguir.
Canais de prestação
Web :O Cadastro do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
Clique aqui para realizar o cadastro do pleito no Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais ( SIBF )
Dúvidas?
Clique aqui e veja como cadastrar um CNPJ no portal de serviços.
Clique aqui e veja como cadastrar e vincular um colaborador ao CNPJ no portal de serviços.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deverá enviar um e-mail para sistemas@sudene.gov.br comunicando o fato ocorrido. Uma equipe de suporte entrará em contato com o usuário para solucionar o problema.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
a) Estatuto/Contrato de Constituição/Registro Individual, conforme o caso, contendo o número e a data do registro na Junta Comercial;
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b) Certidão do IBGE, referente à unidade produtora objeto do incentivo, comprovando que a empresa está em dia com as informações estatísticas (Decreto n o 64.214/69, art. 7º, inciso IV);
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c) Atas/alterações/aditivos/consolidações, conforme o caso.
Observação: Será exigida a regularidade da empresa proponente quanto ao FGTS, aos débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, assim como a regularidade perante o Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais administrados pela SUDENE.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s) -
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Acompanhar a tramitação pleito
Nesta etapa o usuário deve acompanhar o processo de tramitação do pleito, pois, caso o pleito contenha alguma inconformidade, seja na documentação ou nas informações acerca do empreendimento ou do projeto apresentado, o pleito será devolvido com uma nota explicando o motivo da devolução. Neste caso, havendo a possibilidade de reapresentação, o usuário deve fazer os ajustes e reenviar o pleito à SUDENE, realizando o protocolo eletrônico mediante o uso do Sistema SIBF.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento do pleito somente poderá ser realizado por usuário que, no portal de serviços do Governo Federal, estiver vinculado ao CNPJ da empresa requerente como representante legal, sócio ou colaborador.
Clique aqui para realizar o acompanhamento do pleito no Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais ( SIBF )
Dúvidas?
Clique aqui e veja como cadastrar um CNPJ no portal de serviços.
Clique aqui e veja como cadastrar e vincular um colaborador ao CNPJ no portal de serviços.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO usuário deverá enviar um e-mail para sistemas@sudene.gov.br comunicando o fato ocorrido. Uma equipe de suporte entrará em contato com o usuário para solucionar o problema.
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 2 mês(es)
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Cadastrar o pleito
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 1 e 2 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoIlena Maria Lucena Villas (e-mail: ilena.villas@sudene.gov.br )
Coordenação de Incentivos Especias
Telefone: (81) 2102-2114
Este é um serviço do(a) Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço