O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em receber solicitação das empresas outorgadas de prestação de serviço de energia elétrica para homologar os contratos de compartilhamento de infraestrutura celebrados com empresas prestadores de serviços de telecomunicações.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas outorgadas de prestação de serviço de energia elétrica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar legislação aplicável
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Protocolar pedido no Protocolo Digital da ANEEL
Protocolar Carta contendo informações sobre o pleito e documentação requerida/comprobatória (se for exigida), de acordo com a legislação e normas setoriais aplicáveis.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Contrato de compartilhamento
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Demais documentos pertinentes
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Consultar legislação aplicável
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 16 e 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço