O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022, instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do MAR). O programa tem como objetivo proporcionar condições para ampliar a oferta e melhorar a qualidade do transporte por cabotagem, entre outras medidas.A habilitação ao Programa BR do Mar será requerida junto ao Ministério de Portos e Aeroportos.
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Quem pode utilizar este serviço?
As Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) ou as Empresas Brasileiras de Navegação Condicionada (EBN – CON) autorizadas a operar na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem pela Agência Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – Antaq, que comprovarem situação regular em relação aos tributos federais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar solicitação para habilitação ao Programa BR do Mar.
Esta etapa consiste no protocolo das informações e documentos que permitam a verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para habilitação ao Programa BR do Mar. Após confirmação do cumprimento aos requisitos legais, será iniciado processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério de Portos e Aeroportos.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Apresentar relatório periódico para monitoramento da política pública.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise da solicitação
A solicitação passará por análise técnica da área responsável do Ministério de Portos e Aeroportos.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cumprir exigências
Caso seja detectada necessidade de complementação, será exigido o envio de mais informações ou documentos. A empresa terá um prazo de 15 dias para envio da documentação complementar.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber a Portaria de habilitação no Programa BR do Mar publicada no Diário Oficial da União
Se deferida a solicitação será enviada a Portaria com a habilitação da empresa no Programa BR do Mar.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Protocolar solicitação para habilitação ao Programa BR do Mar.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento de Navegação e Fomento da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação do Ministério de Portos e Aeroportos, (61) 2029-8881 ou brdomar@mpor.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério de Portos e Aeroportos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Portaria nº 976, de 29 de julho de 2022.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço