O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Emissão de Guia de Transporte de armas (letais ou não letais), munições e petrechos de recarga pelas Empresas Especializadas em Segurança Privada e Empresas com Serviço Orgânico de Segurança Privada que pretendem efetuar a movimentação do material controlado entre a suas sedes, filiais e postos de serviço previamente cadastrados junto ao Sistema GESP.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas especializadas em Segurança Privada ou empresas com Serviço Orgânico de Segurança Privada.
A empresa de segurança privada deve estar em situação regular junto à Polícia Federal
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar a solicitação
O requerimento deverá ser enviado pelo Sistema GESP (Gestão Eletrônica da Segurança Privada), com acesso através de Certificado Digital, disponível no link a seguir: https://servicos.dpf.gov.br/gesp/
Canais de prestação
Web :Os requerimentos deverão ser enviados pela plataforma digital GESP, acessada por meio de Certificação Digital através no link https://servicos.dpf.gov.br/gesp/.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato através do e-mail dicof.cgcsp.direx@pf.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A empresa deverá preencher os requisitos do rascunho de processo criado e enviá-lo para análise, ressaltando o seguinte:
Os locais de origem e destino (postos de serviço, filiais) devem estar cadastrados previamente no Sistema GESP;
As informação das armas e munições que pretende transportar.
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A empresa deve recolher previamente a taxa com código relativo ao serviço. Para a emissão da GRU CLIQUE AQUI
Custos
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Taxa de Autorização Para Transporte de Armas, Munições, Explosivos e Petrechos de Recarga R$ 269,46
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar a solicitação
Em casos de transferência de armas entre filiais da mesma empresa a Guia de Transporte somente será emitida após análise da solicitação pela Delegacia de Segurança Privada - DELESP ou Comissão de Vistoria - CV da circunscrição da filial de destino das armas.
Após o envio da solicitação através do Sistema GESP, a empresa deve acompanhar, semanalmente, também no sistema GESP, o andamento do processo de Solicitação de Guia de Transporte.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelMais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2024-8172 ou pelo e-mail dicof.cgcsp.direx@pf.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis)
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Enviar a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
O usuário poderá registrar críticas, duvidas, sugestões ou informações sobre o processo através do e-mail dicof.cgcsp@dpf.gov.br.
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 30dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeÉ possível a emissão da Guia Emergencial, com validade de 3 (três) dias para realizar transportes em situações emergenciais.
Legislação-
Lei nº 7.102/83
Decreto nº 89.056/83
Portaria nº 18.045-DG/PF
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
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Os valores das taxas para prestação de serviços podem sofrer alterações devido a mudança da legislação respectiva
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A análise dos processos obedece a ordem cronológica de protocolo.
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As movimentações processuais poderão ser consultadas pelo sistema GESP a qualquer tempo através com menu "Processo Autorizativo > Acompanhar > Situação do Processo = Em Andamento".
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço