O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) tem por objetivo proporcionar condições para a formulação e a implementação de política de desenvolvimento urbano local a partir do financiamento de investimentos apresentados na forma de projetos integrados para melhoria de um perímetro urbano definido, buscando garantir uma maior efetividade das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, visando ao bem-estar dos habitantes, priorizando a ocupação democrática e inclusiva de áreas urbanas, com a garantia da participação social.
Trata-se do financiamento de intervenções estruturantes, realizadas a partir da qualificação do espaço público, da democratização do acesso aos equipamentos e mobiliários urbanos, do estímulo à utilização de imóveis vazios e ociosos prioritariamente para habitação de interesse social; e do uso de tecnologias para cidades inteligentes. O Programa apresenta duas modalidades de aplicação: reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica urbana.
1. Reabilitação de áreas urbanas
Destina-se ao financiamento de intervenções estruturantes que prevejam a reabilitação urbana e edilícia de um perímetro de atuação delimitado em área urbana consolidada, podendo incluir as medidas necessárias para proporcionar o acesso à terra urbanizada e à moradia bem localizada, a acessibilidade universal, a otimização de espaços públicos, a requalificação ambiental, a mitigação e a contenção de riscos, a melhoria e a implantação de equipamentos públicos e mobiliários urbanos, a reabilitação de imóveis vazios ou subutilizados prioritariamente para habitação de interesse social, bem como os ajustes legais necessários à viabilidade da proposta e à aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade e do Estatuto da Metrópole.
2. Modernização tecnológica urbana
Destina-se ao financiamento da implantação e desenvolvimento de soluções no âmbito do conceito de cidades inteligentes (smart cities) integrando a infraestrutura urbana em áreas como energia, iluminação, edificações, transportes, segurança, internet, água, saneamento e outros, para atender aos desafios fundamentais do monitoramento, da gestão e do desenvolvimento urbano.
Mais informações sobre o Programa Pró-Cidades podem ser obtidas no Manual do Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades e na legislação indicada.
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Quem pode utilizar este serviço?
Podem ser proponentes (e mutuários) do Programa Pró-Cidades os estados, os municípios, o Distrito Federal, os consórcios públicos, os órgãos públicos gestores e as respectivas concessionárias ou permissionárias, empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, bem como Sociedades de Propósito Específico, além de entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público.
As propostas a serem apresentadas no Sistema Pró-Cidades devem observar a legislação do Programa Pró-Cidades e as competências do Ministério das Cidades. Em relação a essas últimas, devem ser consideradas as políticas públicas priorizadas pela Pasta, tomando por base o planejamento estratégico vigente, os programas das secretarias, as linhas programáticas e as metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Acesse também o Manual do Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a proposta no Sistema Pró-Cidades para enquadramento.
Preencher as informações da proposta nas abas do Sistema Pró-Cidades: proposta técnica, descrição/justificativa, tipo de intervenção, anexos, agente financeiro, informações complementares. Anexar a documentação necessária.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para procidades@mdr.gov.br explicando a ocorrência.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Enquadramento - Reabilitação de áreas urbanas: a) foto aérea com a definição do perímetro de atuação; b) descrição e justificativa da proposta; e c) declarações exigidas no formulário. Para enquadramento na modalidade modernização tecnológica urbana, é preciso apresentar: a) descrição e justificativa da proposta; e b) declarações exigidas no formulário. No caso do setor privado, o proponente deve dispor de anuência específica do titular do serviço municipal para realização da intervenção.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar o enquadramento da proposta
O Ministério das Cidades, gestor da aplicação dos recursos do FGTS, verificará o enquadramento da proposta no Pró-Cidades. O enquadramento consiste em verificar o atendimento da proposta ao objetivo e aos atos normativos que regem o Programa. Havendo enquadramento, a proposta apresentada é enviada para validação do Agente Financeiro, que se manifesta quanto à sua viabilidade técnica e financeira.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para procidades@mdr.gov.br explicando a ocorrência.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Havendo enquadramento da proposta no Programa Pró-Cidades, o proponente deverá apresentar alguns documentos para análise do Agente Financeiro. Dentre eles, destacam-se: a) mapa de situação do empreendimento; b) projeto básico ou projeto executivo; c) termo de referência, para elaboração/revisão de Planos, quando for o caso; d) memorial descritivo do empreendimento;
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e) planilha orçamentária; f) cronograma de execução físico-financeiro; g) cronograma de desapropriações, quando aplicável; h) licenças ambientais, quando exigível; i) descrição da situação fundiária dos imóveis diretamente afetados pela intervenção, acompanhada de proposta de solução de titularidade ou de regularização fundiária, quando for o caso; e j) outros documentos exigidos pelo Agente Financeiro.
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O prazo para enquadramento ocorre em até 30 dias a partir da data do recebimento da proposta no Sistema Pró-Cidades. O prazo para validação, por seu turno, é de até 90 dias (prorrogáveis).
Assim, estima-se que o retorno ao proponente ocorrerá em até 30 dias no caso de não enquadramento e que poderá ocorrer em até 120 dias no caso de enquadramento e validação.
Tempo de duração da etapa
Entre 30 e 120 dia(s) corrido(s) -
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Aguardar seleção da proposta pelo Ministério das Cidades.
O Ministério das Cidades publica resultados de seleções do Programa Pró-Cidades em intervalos de 30 dias a 120 dias, considerando as propostas validadas pelo Agente Financeiro e recebidas até o último dia útil do mês que anteceder a divulgação.
Nessa etapa, ocorrem procedimentos internos ao órgão, resultando na publicação de portaria com o resultado da seleção no Diário Oficial da União, entre 40 a 60 dias a partir do momento em que uma proposta é validada pelo Agente Financeiro.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar e-mail para procidades@mdr.gov.br explicando a ocorrência.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Em geral, não há documentação a ser apresentada nessa etapa.
Tempo de duração da etapa
Entre 40 e 120 dia(s) corrido(s) -
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Cadastrar a proposta no Sistema Pró-Cidades para enquadramento.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoOs prazos de retorno sobre dúvidas e de etapas (enquadramento, seleção) podem ser reduzidos, dependendo da quantidade de demandas do setor responsável pela gestão do Pró-Cidades.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas sobre o Programa Pró-Cidades podem ser tiradas pelo e-mail procidades@mdr.gov.br, preferencialmente, e pelos telefones (61) 2034-5426 e (61) 2034-4104.
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
1. Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dá outras providências;
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2. Resolução n. 897, de 11 de setembro de 2018, do Conselho Curador do FGTS, institui o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), dentro da área de aplicação de Infraestrutura Urbana do FGTS;
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3. Instrução Normativa n. 35, de 17 de setembro de 2021, que altera e consolida a IN n. 28 e as alterações da IN n. 20, de 28/7/2020, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) instituído pela Resolução n. 897, de 11/09/2018, do Conselho Curador do FGTS;
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4. Instrução Normativa n. 11, de 08 de abril de 2019, que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Pró-Cidades para o setor público;
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5. Instrução Normativa n. 17, de 22 de julho de 2020, que altera a Instrução Normativa n. 11, de 8 de abril de 2019, que estabelece o procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades para o setor público;
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6. Instrução Normativa n. 29, de 29 de setembro de 2020, que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) para o setor privado;
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7. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências;
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8. Lei n. 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências;
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9. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Endereço de e-mail
- Número de telefone
- Endereço
- Número de inscrição no CPF
- RG
- Cargo
- Profissão
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados
Finalidade do tratamentoEsclarecimentos preliminares relacionados àquela proposta que poderá ser contratada de responsabilidade daquele titular.
Os dados pessoais são coletados mediante preenchimento formulário eletrônico do sistema do Pró-cidades pelo titular dos dados pessoais (Ex.:ente federado municipal, estadual). Os dados são transferidos para a aba dados do cadastramento da proposta de responsabilidade do ente federado, municipal ou estadual. O MDR não utiliza os dados pessoais do titular, somente o contato para dúvidas sobre a proposta de responsabilidade daquele titular. O Titular dos dados pessoais pode solicitar alteração para outro titular cadastrado.
Previsão legal do tratamentoPortaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 3234, de 28 de dezembro de 2020.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisOs serviços públicos do PRÓ-CIDADES não realizam transferência de dados internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPProcidades.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço