O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Programa Mobilidade Urbana com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para apoiar ações para a melhoria da circulação das pessoas com financiamento ao setor público de ações para a melhoria da circulação das pessoas nos ambientes urbanos voltadas à qualificação viária, ao transporte público coletivo de caráter urbano, ao transporte não motorizado (transporte ativo) e à elaboração de planos de mobilidade urbana e de projetos executivos.
Os recursos disponibilizados para o programa são de financiamento, oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme disposições constantes no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Distrito Federal e municípios
Requisitos constantes na Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023, que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar carta-consulta no Sistema Selemob
Cadastramento de carta-consulta pelos entes federados, de acordo com o proposto no normativo de seleção, Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023, que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelavancar.mobilidade@mdr.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta-consulta;
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Informações do proponente para análise de risco para obter o financiamento;
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Documentação técnica, conforme disposto no normativo de seleção, Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023, que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise de enquadramento pelo Ministério das Cidades
Após análise de enquadramento pelo Ministério das Cidades e análise de projetos e de risco do proponente para obter o financiamento pelas instituições financeiras, conforme disposto no normativo de seleção, é feita a divulgação da seleção da proposta pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União - DOU. Assim, feita a publicação no DOU, o proponente poderá contratar a proposta junto ao Agente Financeiro.
Canais de prestação
Web :O usuário é notificado a cada mudança de status da carta-consulta e pode acompanhar ainda a evolução do pleito por consulta ao Selemob, além da possibilidade de consulta ao endereço eletrônico do programa (avancar.mobilidade@mdr)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelavancar.mobilidade@mdr.gov.br
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Conforme disposto no normativo de seleção.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
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Cadastrar carta-consulta no Sistema Selemob
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 18 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO usuário é notificado a cada mudança de status da carta-consulta e pode acompanhar ainda a evolução do pleito por consulta ao Selemob, além da possibilidade de consulta ao endereço eletrônico do programa (avancar.mobilidade@mdr.gov.br).
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Nacional de Mobilidade Urbana - Endereço: Setor de Grandes Áreas Norte, 906 Módulo F, Bloco A, Ed. Celso Furtado, 2º andar, sala 201 - Brasília/DF - CEP 70 790-060 - Telefone: (61) 2034-5633/5616
E-mail: avancar.mobilidade@mdr.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023 - Estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, Setor Público.
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Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023 - Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Endereço de e-mail
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoOs dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisOs serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPMobilidade.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço