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Programa Mobilidade Urbana com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) para apoiar ações para a melhoria da circulação das pessoas com financiamento ao setor público de ações para a melhoria da circulação das pessoas nos ambientes urbanos voltadas à qualificação viária, ao transporte público coletivo de caráter urbano, ao transporte não motorizado (transporte ativo) e à elaboração de planos de mobilidade urbana e de projetos executivos.
Os recursos disponibilizados para o programa são de financiamento, oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme disposições constantes no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-Transporte.
Estados, Distrito Federal e municípios
Requisitos constantes na Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023, que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público.
Cadastramento de carta-consulta pelos entes federados, de acordo com o proposto no normativo de seleção, Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023, que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público.
Canais de prestação
Documentação
Carta-consulta;
Informações do proponente para análise de risco para obter o financiamento;
Documentação técnica, conforme disposto no normativo de seleção, Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023, que estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana Setor Público.
Tempo de duração da etapa
Após análise de enquadramento pelo Ministério das Cidades e análise de projetos e de risco do proponente para obter o financiamento pelas instituições financeiras, conforme disposto no normativo de seleção, é feita a divulgação da seleção da proposta pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União - DOU. Assim, feita a publicação no DOU, o proponente poderá contratar a proposta junto ao Agente Financeiro.
Canais de prestação
O usuário é notificado a cada mudança de status da carta-consulta e pode acompanhar ainda a evolução do pleito por consulta ao Selemob, além da possibilidade de consulta ao endereço eletrônico do programa (avancar.mobilidade@mdr)
Documentação
Conforme disposto no normativo de seleção.
Tempo de duração da etapa
O usuário é notificado a cada mudança de status da carta-consulta e pode acompanhar ainda a evolução do pleito por consulta ao Selemob, além da possibilidade de consulta ao endereço eletrônico do programa (avancar.mobilidade@mdr.gov.br).
Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana - Endereço: Setor de Grandes Áreas Norte, 906 Módulo F, Bloco A, Ed. Celso Furtado, 2º andar, sala 201 - Brasília/DF - CEP 70 790-060 - Telefone: (61) 2034-5633/5616
E-mail: avancar.mobilidade@mdr.gov.br
Instrução Normativa nº 25, de 27 de junho de 2023 - Estabelece procedimento específico de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Avançar Cidades - Mobilidade Urbana, Setor Público.
Instrução Normativa nº 12, de 14 de abril de 2023 - Regulamenta a reformulação do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Os dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.
Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
Os serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.