O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa Avançar Cidades Setor Privado tem como objetivo é melhorar a qualidade da prestação dos serviços de transporte público coletivo nos ambientes urbanos e a circulação de pessoas por intermédio do financiamento ao setor privado dos investimentos de implantação, ampliação, adequação ou modernização de sistemas de transporte público coletivo urbano e intermunicipal/interestadual de caráter urbano, além de ações voltadas à qualificação viária, ao transporte não motorizado, à elaboração de estudos e projetos e ao desenvolvimento institucional.
Destina-se aos entes do setor privado, incluindo os Programas Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano (REFROTA) e Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Sobre Trilhos (RETREM).
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Quem pode utilizar este serviço?
- Empresas privadas, participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou a permissão do transporte público coletivo urbano ou de serviços associados;
- Empresas privadas que possuam projetos ou investimentos em mobilidade urbana, em desenvolvimento urbano ou em modernização tecnológica urbana, desde que autorizadas pelo poder público respectivo; e
- Empresas participantes de consórcios e sociedades de propósito específico que detenham a concessão ou autorização para a exploração de infraestruturas de transportes como rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos, para a realização de intervenções que contribuam para a mobilidade urbana da região.
Requisitos constantes na Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023, que estabelece procedimento unificado de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte Setor Privado, REFROTA e Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano (REFROTA) e Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Sobre Trilhos (RETREM).
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar proposta ao agente financeiro pelo proponente.
Cadastramento de carta-consulta pelos proponentes, de acordo com o proposto na Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023, que estabelece procedimento unificado de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte Setor Privado, REFROTA eRETREM.
Canais de prestação
Presencial :O contato deve ser feito junto ao Agente Financeiro escolhido pelo proponente.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: avancar.mobilidade@mdr.gov.br
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelavancar.mobilidade@mdr.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carta-consulta;
Informações do proponente para análise de risco para obter o financiamento;
Documentação técnica, conforme disposto no normativo de seleção.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar a seleção das propostas pelo Ministério das Cidades
Após análise de enquadramento pelas instituições financeiras da proposta e análise de risco do proponente para obter o financiamento, conforme disposto no normativo de seleção, é feita a divulgação da seleção da proposta pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União - DOU. Assim, feita a publicação no DOU, o proponente poderá contratar a proposta junto ao Agente Financeiro.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s)
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Enviar proposta ao agente financeiro pelo proponente.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSecretaria Nacional de Mobilidade Urbana - Endereço: Setor de Grandes Áreas Norte, 906 Módulo F, Bloco A, Ed. Celso Furtado, 2º andar, sala 201- Brasília/DF - CEP 70 790-060
Telefone: (61) 2034-5633/5616
E-mails: avancar.mobilidade@mdr.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa nº 13, de 14 de abril de 2023 - Estabelece procedimento unificado de enquadramento e seleção das propostas de operação de crédito, no âmbito do Programa Pró-Transporte Setor Privado, Programas Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano (REFROTA) e Renovação de Frota do Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Sobre Trilhos (RETREM).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Endereço de e-mail
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoOs dados pessoais são necessários somente para o acesso ao sistema.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisOs serviços públicos de Mobilidade Urbana não realizam transferência de dados internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPMobilidade.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço