O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Trata-se de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a municípios, estados e o Distrito Federal, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRÓ-MORADIA) - modalidade de Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários (UAP), com o objetivo de apoiar a consolidação de assentamentos precários habitados predominantemente por população de baixa renda.
As propostas apoiadas devem viabilizar intervenções que solucionem, de forma integrada, o conjunto de precariedades diagnosticadas em uma determinada área, tais como: irregularidade fundiária e urbanística, deficiência de infraestrutura básica, ocupação de áreas sujeitas a alagamentos, deslizamentos ou outros tipos de risco, altos níveis de densidade dos assentamentos e das edificações, precariedade das moradias e insuficiência de serviços e equipamentos públicos.
Mais informações disponíveis em PRÓ-MORADIA
-
Quem pode utilizar este serviço?
Municípios, estados e o Distrito Federal.
A área selecionada deve estar ocupada há mais de 5 cinco anos, predominantemente por famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, e caracterizar-se como assentamento precário (favela, assentamento irregular, cortiço ou conjunto habitacional degradado).
Caso a área esteja localizada em situação que configure risco à vida, o período mínimo de ocupação não se aplica.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Cadastrar a proposta
O proponente deverá cadastrar a proposta, a partir da identificação de uma poligonal de intervenção em assentamento precário, das ações a serem realizadas e do número de famílias a serem beneficiadas e, de acordo com as orientações para elaboração de diagnóstico e de proposta constantes do regulamento do programa. Caso o proponente declare que já possui projetos elaborados, licenças obtidas ou outra documentação técnica, deverá anexar no formulário de carta-consulta.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh-urb@mdr.gov.br ou pelos telefones (61) 2108-1548/1652.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar enquadramento da proposta
O Ministério das Cidades analisará o enquadramento da proposta cadastrada (aprova, solicita ajustes ou rejeita).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh-urb@mdr.gov.br ou pelos telefones (61) 2108-1548/1652.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Aguardar validação da proposta
O Agente Financeiro (CAIXA) validará a proposta cadastrada (aprova, solicita ajustes ou rejeita).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
Aguardar divulgação do resultado da seleção
O Ministério das Cidades fará a hierarquização, quando for o caso, e divulgará o resultado da seleção.
Após o resultado divulgado, o proponente deverá apresentar a documentação técnica, jurídica e institucional necessária à contratação pelo Agente Financeiro (CAIXA), que analisará os documentos e formalizará o contrato de financiamento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Cadastrar a proposta
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEstima-se que os resultados da seleção sejam divulgados em até 180 dias contados a partir da data de publicação do regulamento do programa.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério das Cidades – Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de Territórios Periféricos
Endereço: SGAN Quadra 906, Módulo F, Bloco A, Ed. Celso Furtado - CEP: 70.790-060 - Brasília-DF
Telefone: (61) 2108-1652 / 1548
https://www.gov.br/cidades/
E-mail: snh-dur@mdr.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Mais informações disponíveis em PRÓ-MORADIA
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
-
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Data de nascimento
- Sexo
- Cargo do usuário
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoPara validar preenchimento de carta-consulta no sistema de seleção de propostas.
Previsão legal do tratamentoIN nº 1, de 20 de janeiro de 2022 (SELEHAB - PRÓ MORADIA)
IN nº 2, de 21 de janeiro de 2021 (SELEHAB - Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional - REGMEL)Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisLink da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPSELEHAB.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço