O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a municípios, estados e o Distrito Federal, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRÓ-MORADIA) - Modalidade de Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários (UAP), com o objetivo de apoiar a consolidação de assentamentos precários habitados predominantemente por população de baixa renda.
A tipologia Melhorias Habitacionais visa promover reformas ou melhorias em unidades habitacionais situadas em assentamento precário passível de consolidação, que possua infraestrutura essencial ou projetos aprovados para sua implantação, garantindo salubridade, segurança, padrões mínimos de habitabilidade, e adequação do tamanho da moradia ao número de integrantes da família.
Mais informações disponíveis em PRÓ-MORADIA
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Quem pode utilizar este serviço?
Municípios, estados e o Distrito Federal.
A área selecionada deve:
a) estar ocupada há mais de 5 cinco anos, predominantemente por famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos;
b) caracterizar-se como assentamento precário (favela, assentamento irregular, cortiço ou conjunto habitacional degradado), e
c) ser regular ou passível de regularização.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a proposta
Após identificar poligonal em assentamento precário passível de consolidação e onde se concentrem necessidades de melhoria habitacional, o proponente deverá cadastrar proposta no sistema digital, de acordo com as orientações constantes do regulamento do programa.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh-urb@mdr.gov.br ou pelos telefones (61) 2108-1548/1652.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar enquadramento da proposta
O Ministério das Cidades analisará o enquadramento da proposta cadastrada (aprova, solicita ajustes ou rejeita).
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh-urb@mdr.gov.br ou pelos telefones (61) 2108-1548/1652.
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
Aguardar validação da proposta
O Agente Financeiro (CAIXA) validará a proposta cadastrada (aprova, solicita ajustes ou rejeita).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
Aguardar divulgação do resultado da seleção
O Ministério das Cidades fará a hierarquização, quando for o caso, e divulgará o resultado da seleção.
Após o resultado divulgado, o proponente deverá apresentar a documentação técnica, jurídica e institucional necessária à contratação pelo Agente Financeiro (CAIXA), que analisará os documentos e formalizará o contrato de financiamento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 180 dia(s) corrido(s)
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Cadastrar a proposta
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEstima-se que os resultados da seleção sejam divulgados em até 180 dias contados a partir da data de publicação do regulamento do programa.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério das Cidades – Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de Territórios Periféricos
Endereço: SGAN Quadra 906, Módulo F, Bloco A, Ed. Celso Furtado - CEP: 70.790-060 - Brasília-DF
Telefone: (61) 2108-1652 / 1548
E-mail: snh-dur@mdr.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Mais informações disponíveis em PRÓ-MORADIA
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Número de inscrição no CPF
- Data de nascimento
- Sexo
- Cargo do usuário
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
Finalidade do tratamentoPara validar preenchimento de carta-consulta no sistema de seleção de propostas.
Previsão legal do tratamentoIN nº 1, de 20 de janeiro de 2022 (SELEHAB - PRÓ MORADIA)
IN nº 2, de 21 de janeiro de 2021 (SELEHAB - Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional - REGMEL)Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisLink da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPSELEHAB.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço