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Através da Lei de Incentivo ao Esporte - LIE é possível democratizar o esporte no país com o aporte financeiros oriundos de renúncia fiscal aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas, distribuídas em todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte - Lie, atendem crianças, adolescentes, adultos pessoas com deficiência e idosos. Trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de promover a inclusão social.
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As entidades proponentes que pretendam apresentar projetos desportivos ou paradesportivos deverão se cadastrar previamente no sítio eletrônico -SLI (sistema da Lei de Incentivo - sli.cidadania.gov.br/conta/autenticar). Após o trâmite de cadastramento e ações subsequentes, caberá a entidade acompanhar a análise e aprovação dos projetos pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte . Após autorização para captação de recursos a entidade proponente deve atuar e promover seus projetos perante os patrocinadores.
No momento da assinatura do Termo de Compromisso as certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista deverão estar válidas e sem pendências.
As entidades proponentes que pretendam apresentar projetos desportivos ou paradesportivos, deverão se cadastrar previamente no sítio eletrônico SLI ( sistema da Lei de Incentivo - link: sli.cidadania.gov.br/conta/cadastrar) e preencher o formulário do titular da entidade proponente. Após a inserção dos dados a Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo do Esporte - DPPIE enviará à entidade proponente via e-mail, o login, o número do cadastro e a senha de acesso
Canais de prestação
Documentação
Tempo de duração da etapa
Acesse o site do Ministério da Cidadania; clique em “Novo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte”; insira login e senha cadastrados; clique em “clique em “Projeto” na barra lateral esquerda; clique em “NOVO”. Siga todas as orientações que aparecerão na tela. Lá estão os campos para registro do projeto: Identificação/Objetivos/Metodologia/Justificativa/Metas/Orçamento/Ações. Para passar para a etapa seguinte, é necessário o preenchimento de todos os campos aplicáveis.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O proponente poderá acompanhar o status de seu projeto por meio das pautas e atas das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, via canal do Youtube da Secretaria Especial do Esporte.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O tempo depende do projeto, então não é possível estimar um tempo padrão.
Portal do Ministério da Cidadania
Secretaria Especial do Esporte
Central de Relacionamento - Telefone 121
WhatsApp da Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte (SENIFE) – 61 9 9321-0103
Endereços de e-mail indicados no sítio eletrônico da Lei de Incentivo ao Esporte (para diferentes dúvidas, existe um e-mail específico para encaminhar sua mensagem).
Manual da Lei de Incentivo ao Esporte (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/ManualLeideIncentivoNOVO2.pdf)
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.