O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através da Lei de Incentivo ao Esporte - LIE é possível democratizar o esporte no país com o aporte financeiros oriundos de renúncia fiscal aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas, distribuídas em todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte - Lie, atendem crianças, adolescentes, adultos pessoas com deficiência e idosos. Trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de promover a inclusão social.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, bem como sociedade Anônimas do Futebol - SAF, com finalidade esportiva expressa em seus atos constitutivos , com mínimo de 1 ( um ) ano em funcionamento e sem registro de inadimplência junto ao Governo Federal. Exemplos de entidades: Instituições do Desporto, Confederações, Federações, Ligas, Governo de Estado, Prefeituras e Pessoas Jurídicas do Terceiro Setor (associações, Organizações Não Governamentais - ONG's.
As entidades proponentes que pretendam apresentar projetos desportivos ou paradesportivos deverão se cadastrar previamente no sítio eletrônico -SLI (sistema da Lei de Incentivo - sli.cidadania.gov.br/conta/autenticar). Após o trâmite de cadastramento e ações subsequentes, caberá a entidade acompanhar a análise e aprovação dos projetos pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte . Após autorização para captação de recursos a entidade proponente deve atuar e promover seus projetos perante os patrocinadores.
No momento da assinatura do Termo de Compromisso as certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista deverão estar válidas e sem pendências.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar proponente
As entidades proponentes que pretendam apresentar projetos desportivos ou paradesportivos, deverão se cadastrar previamente no sítio eletrônico SLI ( sistema da Lei de Incentivo - link: sli.cidadania.gov.br/conta/cadastrar) e preencher o formulário do titular da entidade proponente. Após a inserção dos dados a Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo do Esporte - DPPIE enviará à entidade proponente via e-mail, o login, o número do cadastro e a senha de acesso
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Dados da pessoa jurídica de natureza esportiva
- Dados do seu responsável legal
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar o projeto
Acesse o site do Ministério da Cidadania; clique em “Novo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte”; insira login e senha cadastrados; clique em “clique em “Projeto” na barra lateral esquerda; clique em “NOVO”. Siga todas as orientações que aparecerão na tela. Lá estão os campos para registro do projeto: Identificação/Objetivos/Metodologia/Justificativa/Metas/Orçamento/Ações. Para passar para a etapa seguinte, é necessário o preenchimento de todos os campos aplicáveis.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar o andamento do projeto
O proponente poderá acompanhar o status de seu projeto por meio das pautas e atas das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, via canal do Youtube da Secretaria Especial do Esporte.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar proponente
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo depende do projeto, então não é possível estimar um tempo padrão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPortal do Ministério da Cidadania
Secretaria Especial do Esporte
Central de Relacionamento - Telefone 121
WhatsApp da Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte (SENIFE) – 61 9 9321-0103
Endereços de e-mail indicados no sítio eletrônico da Lei de Incentivo ao Esporte (para diferentes dúvidas, existe um e-mail específico para encaminhar sua mensagem).
Manual da Lei de Incentivo ao Esporte (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/ManualLeideIncentivoNOVO2.pdf)
Este é um serviço do(a) Ministério do Esporte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço