O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O CAUC é um sistema que simplifica a comprovação do cumprimento dos requisitos fiscais necessários à celebração de convênios e contratos de repasse por estados, Distrito Federal e municípios, seus órgãos e entidades e por organizações da sociedade civil.
Dessa forma, o processo se torna mais simples e menos burocrático, com redução significativa do volume de papéis, uma vez que a comprovação da maioria dos requisitos pode ser feita por meio do extrato do CAUC, em substituição às diversas certidões, relatórios ou declarações necessários à comprovação individual de cada requisito.
-
Quem pode utilizar este serviço?
O serviço está disponível a gestores públicos e cidadãos, sem a necessidade de cadastro prévio.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar o CAUC
Canais de prestação
Web :Clique aqui para acessar o CAUC
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Acessar o CAUC
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEntre caso de dúvidas, acione o Fale Conosco do CAUC.
Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço