O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A MEL é derivada da Lista-Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL), emitida pelo Fabricante da aeronave e aprovada pela Autoridade Aeronáutica do país de origem e é aplicável a uma aeronave de um operador específico.
A MEL do operador leva em consideração equipamentos, configurações, procedimentos, condições operacionais e deve ser tanto ou mais restritiva que a Lista-Mestra.
Quando aprovada e autorizada para utilização, a MEL passa a permitir a operação de uma aeronave em condições devidamente especificadas, com instrumentos e equipamentos inoperantes, por períodos claramente definidos e limitados na MEL.
Porém, haverá casos em que uma empresa seja incapaz de realizar o reparo de um item até a data-limite devido a circunstâncias aleatórias, além do controle do operador.
Para lidar com essas situações, as empresas deverão obter junto à ANAC uma aprovação prévia, em caráter individual, para cada item pendente que ela pretenda estender além do tempo-limite de reparo previsto na MEL. Essa aprovação é dada, ou não, após a Análise de pedido de extensão de tempo para reparo de item.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Ser o representante registrado do operador da aeronave com MEL aprovada.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar a extensão de tempo para reparo
O solicitante deverá protocolar o pedido, anexando a documentação exigida, por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC.
Canais de prestação
Web :
Solicitação por meio de peticionamento eletrônico no SEI: Acesse o siteNo protocolo eletrônico o solicitante deverá escolher, conforme a certificação da empresa, uma das opções abaixo:
a) Para operadores 135: Aeronavegabilidade: Extensão de item MEL 135;
b) Para operadores 121: Aeronavegabilidade: Extensão de item MEL 121.
Para gerar a GRU
Web :Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Custos
-
Extensão de limites para execução de tarefas de manutenção, de manutenção preventiva, de reconstrução ou de alterações: TFAC Cód. 012501R$ 500,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Aguardar aprovação da solicitação
O Requerente receberá oficio informando a aprovação da extensão de tempo para reparo de itens constantes na Lista de Equipamento Mínimo (MEL).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis)
-
Solicitar a extensão de tempo para reparo
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
RBAC 121 - Requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares.
-
RBAC 135 - Requisitos operacionais: operações complementares e por demanda.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço