O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Empréstimo domiciliar, renovação e reserva de publicações aos usuários cadastrados na Biblioteca da Enap.
O usuário pode retirar, por empréstimo, até 5 publicações simultaneamente, pelo prazo de 10 dias úteis.
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Quem pode utilizar este serviço?
Servidores públicos ativos e inativos.
Professores e pesquisadores universitários.
Bibliotecas de órgãos públicos do Distrito Federal.
Residir no Distrito Federal ou entorno.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar publicações
O usuário verifica as publicações disponíveis e solicita o empréstimo.
Canais de prestação
Presencial :Biblioteca Enap - Campus Asa Sul
SPO Área Especial 2-A, CEP 70610-900
Brasília-DF
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.
Biblioteca Enap - Campus Jardim
Rodovia DF 001, Km 27,4 - SHIS - Lago Sul, CEP 71686-900 - Brasília/DF
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h45.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação com foto;
CPF;
Comprovante de Residência; e
Comprovante de vínculo institucional.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar publicações
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 1 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: biblioteca@enap.gov.br
Telefone: (61) 2020-3139 Campus Asa Sul ou (61) 2020-3768 Campus Jardim
Este é um serviço do(a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Quanto à Localização: Facilidade de acesso; Identificação do nome do estabelecimento em local visível.
Quanto à Instalação: Estacionamento externo, interno e para deficientes;Portão de acesso; Acessibilidade para deficientes; Salas de reunião para deficientes; sala com computadores para deficientes; Iluminação em todas as salas; Ventiladores ou ar condicionado em funcionamento; Banheiros na quantidade e localização ideal; Banheiros adaptados para deficientes; Bebedouros em funcionamento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço