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O serviço tem como finalidade a promoção do conhecimento acerca do patrimônio material e imaterial das sociedades indígenas.
O empréstimo de itens do acervo museológico do Museu do Índio poderá ser solicitado por instituições culturais públicas e privadas, devendo ser precedida por pesquisas no acervo por meio do repositório digital Tainacan (https://www.gov.br/museudoindio/pt-br) e pela formalização do interesse à direção do Museu do Índio, que deliberará sobre o atendimento. De acordo com a Portaria 28/MI-RJ, de 28/08/2019, a análise técnica, o acompanhamento da demanda e a formalização do empréstimo por meio de contrato estão a cargo da Coordenação de Patrimônio Cultural (COPAC), que normalmente leva até 20 (vinte) dias úteis para o atendimento, conforme a complexidade da demanda.
O serviço poderá ser solicitado por representantes de instituições culturais públicas e privadas.
Para ser elegível a acessar o serviço, o requerente deverá demonstrar seu vínculo com a instituição solicitante.
Trata-se da pesquisa no acervo museológico do Museu do Índio a fim de se verificar os itens existentes e quais serão selecionados para requisição de empréstimo.
Canais de prestação
Contato por e-mail ou telefone
E-mail de contato comunicacao@museudoindio.gov.br
Telefone (21) 2536-4002
Tempo de duração da etapa
Trata-se da formalização acerca do interesse em obter empréstimo de itens do acervo, a ser direcionada à Direção do Museu do Índio, que deliberará sobre o atendimento.
Canais de prestação
Documentação
Solicitação de empréstimo, feita por meio de mensagem eletrônica, endereçada ao e-mail comunicacao@museudoindio.gov.br
Tempo de duração da etapa
E-mail comunicacao@museudoindio.gov.br
Telefone (21) 2536-4002
Portaria nº 666/PRES/2017, que aprova o Regimento Interno da Funai;
Lei nº 11.904/2009, que institui o Estatuto de Museus;
Portaria nº 422/IBRAM; MinC/2017, que estabelece a Política Nacional de Educação Museal.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.