O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O responsável pela obra poderá requerer à ANM a Declaração de Dispensa de Título Minerário.Os requisitos para tal declaração são:
– Real necessidade dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura.
– vedação de comercialização das terras e dos materiais in natura resultantes dos referidos trabalhos.
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Quem pode utilizar este serviço?
A Declaração de Dispensa de Título Minerário somente poderá ser pleiteada pelo responsável ou executor da obra, mediante requerimento dirigido ao Gerente Regional da ANM em cuja circunscrição está localizada a área de interesse
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolizar pedido de declaração de dispensa de título minerário
O usuário/cidadão cadastrado no gov.br acessa o Protocolo Digital da ANM e protocoliza o pedido de Declaração de Dispensa de Título Minerário.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- justificativa, e, se for ocaso, comprovação do interesse no requerimento para obtenção da declaração;- plantas das áreas de interesse georreferenciadas no datum oficial do País, em meio digital, formato shapefile, juntamente com seus respectivos memoriais descritivos;- indicação da origem do material e descrever as vias de acesso pelas quais o material será transportado, quando for o caso;
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- comprovação da real necessidade dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura para a obra; e- demonstrar o atendimento que não haja comercialização das terras e dos materiais resultantes dos referidos trabalhos e ficando o seu aproveitamento restrito à utilização na própria obra.- licença ambiental da obra, emitida pelo órgão ambiental competente;
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- apresentar documento que comprove a aprovação, quando exigida pela legislação aplicável, do projeto da obra pelo órgão de governo competente; excedente;- informar a destinação a ser dado ao material ou à terra resultante dos trabalhos; e- indicar o órgão ou entidade contratante, quando se tratar de obra contratada pela Administração Pública Direta ou Indireta.
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- quando se tratar de obras públicas contratadas pela União e suas autarquias e as executadas com recursos federais o requerente deverá, ainda:a) - Apresentar declaração do órgão ou entidade federal de que a impossibilidade do aproveitamento da substância mineral , com vistas à redução dos custos da obra, inviabilizará a sua execução e de que essa redução foi considerada no orçamento da obra ou no repasse dos recursos federais;
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b) - Indicar a quantidade da substância mineral objetivada para execução da obra, comprovar os preços praticados no mercado e demonstrar o custo de produção da substância mineral objetivada pelo próprio requerente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Protocolizar pedido de declaração de dispensa de título minerário
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoatendimento@anm.gov.br
+55 61 3312-6733
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Mineração . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço