O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço, discentes egressos(as) da Universidade de Brasília podem requerer a emissão da segunda via de seu diploma de graduação ou certificado de pós-graduação emitidos originalmente pela Instituição.
A expedição da segunda via pode ser solicitada nos casos em que, por algum motivo, o/a egresso tenha extraviado, danificado ou alterado os dados pessoais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Egressos(as) que tenham concluído um curso de graduação ou pós-graduação na UnB.
Para solicitar a segunda via de diploma, o egresso da pós-graduação da UnB já deve ter retirado a primeira via.
A emissão da segunda via de diploma pode ser solicitada pelo(a) egresso(a) da UnB nos seguintes casos:
I - extravio;
II - danificação do original;
III - modificação de dados pessoais constantes no diploma após sua emissão;
IV - incorreções nos dados do diploma cometidas pela Instituição. -
Etapas para a realização deste serviço
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Obter primeira via de diploma de pós-graduação
No caso de primeira via, não há necessidade de solicitação. Após a defesa da tese ou dissertação, o próprio programa de pós graduação deve enviar o processo via SEI ao Decanato de Pós Graduação para homologação do relatório. Após esta etapa, o processo segue para a SAA para os devidos registros e, só então, é enviado ao setor de diplomas que expede o diploma digital em aproximadamente 30 dias.
Canais de prestação
Web :Após o prazo estabelecido, o diploma fica disponível no site da UnB, link "diploma digital", fazendo a busca pelo CPF (alunos brasileiros) e Passaporte (alunos estrangeiros). O diploma ficará disponível no mesmo local sempre que o aluno precisar do arquivo.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAtendimento presencial na Secretaria do curso.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
Obter segunda via de diploma de pós-graduação
No caso de segunda via, o interessado só precisa encaminhar ao email rdgsaa@ub.br seu documento de identificação com foto, CPF e local de nascimento e, caso tenha, cópia da primeira via do diploma em questão. O diploma é emitido em formato digital e fica disponível no prazo de aproximadamente 30 dias.
Canais de prestação
Web :Após o prazo estabelecido, o diploma fica disponível no site da UnB, link "diploma digital", fazendo a busca pelo CPF (alunos brasileiros) e Passaporte (alunos estrangeiros). O diploma ficará disponível no mesmo local sempre que o aluno precisar do arquivo.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAtendimento presencial na Secretaria de Administração Acadêmica.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s)
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Obter primeira via de diploma de pós-graduação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttps://www.saa.unb.br
saaatendimento@unb.br
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade de Brasília . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeValidade indeterminada.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço