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Se você já emitiu o seu diploma no UFSCar, pode obter a 2º via do diploma através deste serviço.
A primeira via do diploma de curso de graduação é gratuita. Não precisa ser solicitada, é expedida pela Universidade depois de verificada a integralização curricular e após a colação de grau oficial.
A segunda via do diploma de curso de graduação é paga e deve ser solicitada à Divisão de Gestão e Registro Acadêmico, por meio de requerimento específico.
Para solicitar a segunda via, o interessado já deve ter retirado a primeira via. Ao emitir a segunda via, a primeira via do diploma perderá a validade.
Cidadãos e Estrangeiros
Nesta etapa, o requerente deve preencher a solicitação de segunda via de diploma, anexar os documentos requeridos e enviar a seção de registro de acadêmico através do e-mail: sera@ufscar.br
Canais de prestação
Documentação
Cópia da Carteira de identidade (em caso de mudança de nome após o casamento o nome no RG deve estar igual no CPF)
Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 60,00.
Maiores informações para gerar a GRU podem ser obtidas em: http://www.prograd.ufscar.br/estudantes-de-graduacao/diplomas/gru/informacoes
Se disponível, cópia da 1ª via do diploma
Solicitação da 2ª via conforme modelo abaixo:
SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA DE DIPLOMA
EU, ______________________, RA _________, SOLICITO À DIVISÃO DE GESTÃO E REGISTRO ACADÊMICO A EMISSÃO DA 2ª VIA DE MEU DIPLOMA DO CURSO DE ____________________, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS.
LOCAL, DATA E ASSINATURA.
Custos
Tempo de duração da etapa
Requerente deve agendar a retirada do diploma enviando e-mail para sera@ufscar.br.
O documento pode ser retirado pelo interessado, apresentando um documento oficial com foto ou por um representante autorizado mediante e-mail enviado pelo titular do diploma para sera@ufscar.br, conforme modelo de autorização.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad)
Divisão de Gestão e Registro Acadêmico (DiGRA)
Telefone: (16) 3351-8130 / (16) 3351-9783
E-mail: digra@ufscar.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.