O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos que concluíram graduação ou pós-graduação na UFRGS.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerimento eletrônico
Para obter a segunda via do diploma de graduação da UFRGS:
Canais de prestação
Web :Endereço para solicitar o serviço: https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=1579
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
RG e comprovante de pagamento.
Tempo de duração da etapa
Até 1 dia(s) corrido(s) -
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Retirada do diploma de pós-graduação.
Para obter a primeira ou segunda via do diploma de pós-graduação (mestrado ou doutorado) da UFRGS.
Canais de prestação
Web :Obter a primeira ou segunda via do diploma de pós-graduação: https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=1692
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis) -
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Requerimento eletrônico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGraduação: Fone (51) 3308-3032 ou e-mail registrodediplomas@decordi.ufrgs.br
Pós-graduação: Fone (51) 3308-3002 ou e-mail propg@propg.ufrgs.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Rio Grande do Sul . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoAtendimento padrão, onde um serviço é solicitado e o mesmo é executado.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço