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Se você concluiu com êxito o curso de graduação na Universidade, pode obter seu diploma ou 2ª via seguindo as orientações abaixo.
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Cidadãos
Alunos egressos de cursos de graduação.
Não é necessário solicitar, pois após concluir todas as disciplinas do curso e integralizar o currículo, a Coordenação do curso encaminhará à SURAC o processo de Avaliação Curricular e Confecção de Diploma e uma cópia autenticada da ata de formatura. A partir desse documento a Superintendência emitirá o seu diploma e de todos aqueles alunos que assinaram a ata e receberam aptidão devidamente.
Canais de prestação
Núcleo de Avaliação Curricular, Expedição e Registro de Diploma - NUGAERD
Superintendência de Registro das Atividades Acadêmicas
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Campus de Cruz das Almas
Rua Rui Barbosa, 710,
Cruz das Almas, Bahia.
CEP 44.380-000
Contato: +55 75 3673-0545
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Núcleo de Avaliação Curricular, Expedição e Registro de Diploma - NUGAERD
Núcleo de Avaliação Curricular, Expedição e Registro de Diploma - NUGAERD
Superintendência de Registro das Atividades Acadêmicas
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Campus de Cruz das Almas
Rua Rui Barbosa, 710,
Cruz das Almas, Bahia.
CEP 44.380-000
Contato: +55 75 3673-0544
Documentação
O processo para 2ª via de diploma será instruído pelos mesmos documentos do processo de 1ª via com inclusão do diploma danificado (no caso de danificação) ou o Boletim de Ocorrência expedido em órgão Policial (no caso de extravio do diploma).
Custos
Tempo de duração da etapa
Superintendência de Registro das Atividades Acadêmicas
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Campus de Cruz das Almas
Rua Rui Barbosa, 710,
Cruz das Almas, Bahia.
CEP 44.380-000
Contato: +55 75 3673-0545
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.