O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Após a formatura, os estudantes serão desligados em um prazo de até 30 (trinta) dias úteis. Depois do desligamento, o status acadêmico do aluno passará de “graduando” para “concluído”. A partir de então, a Certidão de Conclusão de Curso e o Histórico Escolar atualizado serão completamente disponibilizados digitalmente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estudante da Universidade Federal do Piauí (UFPI) que tenha recém finalizado seu curso
Podem solicitar o Diploma Digital (que não há 2° via) os alunos graduados que colarem grau após 01/01/2022, conforme Portaria MEC n° 1001 de 08 de dezembro de 2021. Já os alunos que colarem grau até 31/12/2021, alunos que colarem grau por decisão judicial e alunos PEC-G independente da data de colação de grau, terão seus diplomas apenas em formato impresso, conforme a legislação vigente.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requisição do diploma digital
Diploma digital de curso superior de graduação é o documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais.
Além de evitar fraudes ao reforçar a segurança para registro e emissão de diplomas digitais, essa inovação permitirá a desburocratização do processo de geração e emissão do diploma.
O diploma digital da UFPI possui validação digital nacional, através de ambientes com segurança garantida, tanto no sistema acadêmico próprio (SIGAA/UFPI), quanto no sistema MEC (Gov.br).
Canais de prestação
Web :Para maiores informações: https://ufpi.br/diplomas-ufpi-srdc
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I – Requerimento de Diploma de Graduação;
II – RG;
III – CPF;
IV – Certidão de quitação eleitoral;
V – Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)
VI – Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
VII – Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso), para aqueles que ingressaram pelo sistema de cotas;
VIII – Documento Nada Consta, expedido pela Biblioteca;
IX – Histórico Escolar da Graduação;
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis) -
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Análise e envio da documentação
A documentação de solicitação de diploma, citada anteriormente, que deve ser analisada no prazo de 10 dias úteis após o recebimento, deverá ser organizada em arquivo digital único, formato PDF/A-1b com até 7MB de tamanho, na ordem indicada anteriormente, e enviada por email para o seu respectivo Campus.
Canais de prestação
E-mail :I – Alunos do Campus Ministro Petrônio Portela (CMPP), do PARFOR, e do CEAD, solicitam via e-mail: srdc@ufpi.edu.br
II – Alunos do CAFS, solicitam via e-mail: secretariaacademicacafs@ufpi.edu.br
III – Alunos do CSHNB, solicitam via e-mail: scgpicos@ufpi.edu.br
IV – Alunos do CPCE, solicitam via e-mail: secgradcpce@ufpi.edu.br
Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis) -
Recebimento do Diploma Digital
Após a expedição do diploma digital, o discente graduado, receberá notificação do processo de diploma. A partir de então poderá acessar e baixar seu diploma digital direto do Portal do Discente no SIGAA, pelo caminho SIGAA>Portal do Discente>Ensino>Certidões e Diplomas> Diploma de Conclusão de Curso.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) útil(eis)
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Requisição do diploma digital
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDiretoria de Administração Acadêmica - 8632155543 - daa@ufpi.edu.br
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal do Piauí . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço