O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você concluiu com êxito a graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
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Quem pode utilizar este serviço?
1. Serviço destinado ao estudante que concluiu seu curso de graduação e participou da colação de grau na UFLA.
Requisito do solicitante 1:
- Ter integralizado o curso de graduação e participado da colação de grau.2. Serviço destinado ao egresso que precisa da expedição da 2ª via do diploma da graduação, que poderá ser expedida por: atualização dos dados do estudante egresso; roubo; extravio ou danificação do documento originalmente entregue.
Requisito do solicitante 2:
- Por se tratar de 2ª via, preencher formulário específico, indicando a motivação da solicitação. -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a expedição do diploma.
Nessa etapa, o estudante concluinte (solicitante 1) deverá preencher o Requerimento para Expedição do Diploma, disponível na página da DRCA, na ocasião da sua participação na colação de grau. Caso seja constatado qualquer impedimento para a emissão do diploma, o requerente será contatado pelos contatos informados no requerimento.
Canais de prestação
E-mail :colacao.drca@ufla.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento específico para a Expedição de Diploma.
Alteração de dados cadastrais-
Caso tenha havido alguma alteração (por exemplo, mudança no nome em virtude de alteração de estado civil) nova certidão - casamento ou nascimento - deverá ser apresentada.
Tempo de duração da etapa
Até 11 dia(s) corrido(s) -
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Solicitar a 2ª via do diploma
A expedição da segunda via do diploma é condicionada à apresentação, pelo egresso (solicitante 2), de formulário específico, ao Setor de Expedição e Registro de Diplomas (SERD) da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) e pagamento da taxa fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFLA.
Canais de prestação
E-mail :diploma.drca@ufla.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento específico para a Expedição da 2ª via do Diploma.
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Cópia simples dos documentos pessoais.
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Comprovante de pagamento da taxa.
Custos
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2ª via do diploma R$ 255,00
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
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Retirar o diploma
Tanto o solicitante 1 quanto o solicitante 2, receberão o diploma digital, como previsto na legislação educacional. Para consultar se o diploma está disponível clique aqui. Estando o documento disponível, o solicitante terá acesso ao diploma digital conforme orientações disponíveis na página da DRCA.
Canais de prestação
E-mail :diploma.drca@ufla.br
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) útil(eis)
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Solicitar a expedição do diploma.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSetor de Expedição e Registro de Diplomas (SERD)
Telefone: +55(35)3829-1134
Site: https://drca.ufla.br/
E-mail: diploma.drca@ufla.br
Endereço Postal :
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS
DIRETORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – DRCA
SETOR DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMAS - SERD
CAMPUS UNIVERSITÁRIO
CEP 37200-900 - LAVRAS - MG - Brasil
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Lavras . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
• Urbanidade;
• Respeito;
• Acessibilidade;
• Cortesia;
• Presunção da boa-fé do usuário;
• Igualdade;
• Eficiência;
• Segurança; e
• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço