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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Se você já emitiu o seu diploma no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, pode obter a 2º via do diploma através deste serviço.
Cidadãos
Ter emitido ao menos 1º via do diploma no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
Nesta etapa você deverá confirmar a solicitação. A opção de selecionar a emissão da 2º só será exibida para os egressos que emitiram ao menos uma única vez do diploma no IFRN. Ao finalizar a solicitação será aberto um processo interno no IFRN e a solicitação encaminhada ao setor de emissão de diploma do Campus de Conclusão do Curso.
Canais de prestação
Caso o sistema esteja disponível, entrar em contato com a Diretoria de Administração Acadêmica do IFRN, através do e-mail diaac@ifrn.edu.br
Tempo de duração da etapa
Ao concluir o processamento do diploma, o egresso será notificado, por e-mail, que o diploma está pronto para retirada.
Canais de prestação
Campus do IFRN em que o egresso concluiu o curso.
Tempo de duração da etapa
O tempo pode variar de acordo com a demanda o setor de emissão de diplomas.
Diretoria de Administração Acadêmica do IFRN, 84 -4005-0780 - diaac@ifrn.edu.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.