O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Diploma é o documento utilizado para comprovação de estudos concluídos com êxito nos cursos de graduação e de pós-graduação latu e stricto sensu;
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Quem pode utilizar este serviço?
Estudante que cumpriu, com êxito, todos os componentes do currículo do curso.
O diploma de curso de graduação deve ser solicitado pelo aluno que integralizou com êxito o currículo, após a participação na colação de grau, solene ou de gabinete, comprovada por meio da ata da colação.
O certificado de curso de pós-graduação latu sensu deve ser solicitado pelo aluno que tenha cumprido todos os requisitos exigidos no Projeto Pedagógico de Curso - PPC referentes a sua conclusão.
O diploma de curso de pós-graduação stricto sensu deve ser solicitado pelo aluno após aprovação na defesa da dissertação, ou tese, e cumprimento dos demais requisitos do programa
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Etapas para a realização deste serviço
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1. Solicitar o diploma ou certificado.
Instruir processo administrativo no protocolo do Campus onde o estudante encontra-se matriculado.
Canais de prestação
Presencial :Protocolo do Campus
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Curso de Graduação: Requerimento; originais e cópias: documento de identidade; Certidão de Nascimento/Casamento; CPF; Título de Eleitor; comprovante de quitação eleitoral; Certificado de Reservista, para homens; Certificado e Histórico de Conclusão do Ensino Médio; Ata de Colação de Grau; declaração de regularidade no ENADE; declaração de conclusão de estágio curricular (quando obrigatório); declaração de "nada consta", da biblioteca do Campus no qual o aluno concluiu o curso.
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Curso de Pós-graduação: Requerimento; originais e cópias: documento de identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; CPF: Título de Eleitor junto com o comprovante de quitação eleitoral; Certificado de Reservista, para homens; diploma de Conclusão de Curso Superior: Histórico Escolar de conclusão de Curso Superior; declaração de "nada consta", emitida pela biblioteca do campus no qual o aluno concluiu o curso de Pós-graduação.
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2ª Via de Diploma/Certificado: Requerimento escolar; boletim de ocorrência (apenas no caso de extravio); justificativa do requerente, manuscrita ou digitada com comprovação; comprovante de taxa paga ficha de registro preenchida. no campo "Observação", com os dados do registro da 1' via (número de registro, folha, número do processo e data do registro) ou cópia da 1ª via.
Custos
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A primeira via é gratuita. A segunda via é paga - Taxa para emissão de segunda via de diploma e certificados. R$ 50,00
Tempo de duração da etapa
Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) -
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2. Receber o diploma
Receber o diploma/certificado ou segunda via por meio do sistema acadêmico.
Canais de prestação
Presencial :Coordenação de Controle Acadêmico
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
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1. Solicitar o diploma ou certificado.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 31 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação de Registro de Diplomas - 86 31311436 - coredi@ifpi.edu.br
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço