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O diploma é o documento que comprova a conclusão de um curso, seja ele de nível técnico ou superior.
A primeira via do diploma é expedida pelo Instituto Federal de Brasília depois de verificada a integralização curricular e, nos casos dos cursos de nível superior, após a colação de grau oficial.
A segunda via do diploma poderá ser expedida nos seguintes casos:
Estudantes que concluíram seus cursos técnicos ou de graduação que não tiverem nenhuma pendência acadêmica, tendo, portanto, cumprido toda a matriz curricular; estiverem quites com todas as instâncias administrativas e pedagógicas do IFB, incluindo biblioteca, patrimônio, refeitório, residência estudantil e demais segmentos institucionais; e ter dado cumprimento a todas as horas de atividades complementares – premissas que lhe garantem o status de formando.
Há campi do IFB que emitem os diplomas assim que ocorre a colação de grau dos cursos superiores e há campi que esperam que o estudante solicite seu documento.
Portanto, para obter a primeira via o diploma, o estudante deverá entrar em contato com o seu campus para saber os procedimentos com mais detalhes.
Canais de prestação
Registro Acadêmico dos campi.
Custos
Tempo de duração da etapa
A segunda via do diploma deverá ser requerida no setor de Registro Acadêmico do campus em que realizou o curso.
Para tanto, deverá pagar uma taxa e apresentar o comprovante de pagamento para que a segunda via do diploma seja expedida.
Canais de prestação
Registro Acadêmico dos campi.
Custos
Tempo de duração da etapa
Tempo estimado para verificação do status do estudante e fabricação do diploma.
registroacademicobrasilia@ifb.edu.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.