O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Após concluir com êxito todos os componentes curriculares previstos na matriz curricular do curso, o estudante terá direito ao Diploma de Graduação. Você poderá solicitar sua emissão do seu diploma por meio do portal do aluno:
https://sig.ifac.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do;jsessionid=DAAAB508068D756275DB84D26E755C26.srv1inst1
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Quem pode utilizar este serviço?
Estudantes aptos à Graduação.
Você precisa ter sido aprovado(a) em todos os componentes curriculares previstos na matriz curricular do curso.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a 1ª via ou 2ª via do Diploma.
- Você deve solicitar a 1ª via do diploma no portal do aluno (Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - SIGAA):
https://sig.ifac.edu.br/sigaa/verTelaLogin.do;jsessionid=DAAAB508068D756275DB84D26E755C26.srv1inst1
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Para obter a 2ª via do diploma, você deve ir presencialmente no registro escolar do campus onde cursou a graduação.
Endereços e telefone dos campus: https://www.ifac.edu.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/institucional
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA solicitação poderá ser realizada presencialmente, junto ao registro escolar do campus onde o estudante cursou a graduação.
Endereços dos campus: https://www.ifac.edu.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/institucional
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Histórico Acadêmico
- Documento de identidade
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
Receber diploma
Você receberá o seu diploma no registro escolar do campus em que cursou a graduação.
Canais de prestação
Presencial :Registro escolar do campus em que cursou graduação.
Endereço de cada campus: https://www.ifac.edu.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/institucional
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
Tempo de duração da etapa
Até 90 dia(s) corrido(s) -
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Solicitar a 1ª via ou 2ª via do Diploma.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado pode variar de acordo com a necessidade do atendimento.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPró-Reitoria de Ensino - 68 2106-6850 - proen@ifac.edu.br
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeO Diploma de Graduação é documento válido por tempo indeterminado, em todo o território nacional.
Legislação-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm#:~:text=L9394&text=Estabelece%20as%20diretrizes%20e%20bases%20da%20educa%C3%A7%C3%A3o%20nacional.&text=Art.%201%C2%BA%20A%20educa%C3%A7%C3%A3o%20abrange,civil%20e%20nas%20manifesta%C3%A7%C3%B5es%20culturais.
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https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/47330359/do1-2018-10-26-portaria-no-1-095-de-25-de-outubro-de-2018-47330016
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço