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Obter o diploma de conclusão de curso de pós-graduação emitido na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Cidadãos que concluíram curso de pós-graduação na UFMS.
Após verificar que todas as exigências foram cumpridas pelo estudante, a Secretaria Acadêmica do curso realiza a instrução do processo para registro do diploma/certificado.
- A primeira via do diploma é gratuita.
Canais de prestação
Secretaria acadêmica do curso.
Documentação
Documentação específica de acordo com orientação da Secretaria Acadêmica.
Caso seja constatada a ausência de documentos a Secretaria Acadêmica do seu curso entrará em contato.
Tempo de duração da etapa
Para obter a 2ª via do Diploma/Certificado contate a Secretaria Acadêmica do seu curso.
Canais de prestação
- Taxa de expedição e registro da 2ª via de mestrado e doutorado é de R$ 80,00 (oitenta reais) Acesse o site
- Taxa para expedição e registro da 2ª via de lato sensu e Residência Médica R$ 80,00 (oitenta reais) Acesse o site
Contatar a Secretaria Acadêmica de origem.
Secretaria Acadêmica do seu curso.
Documentação
Requerimento Acadêmico (solicitando a 2ª via do diploma/certificado)
Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento
Cópia da Carteira de Identidade (Lei nº 7.088/1983)
Cópia do CPF
Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, declarando o extravio do documento (para os casos de extravio); OU
Diploma/Certificado original – danificado, rasurado ou alteração de nome
Cópia da Guia de Recolhimento da União - GRU, (referente ao registro da 2ª via do diploma/certificado) devidamente paga.
Custos
Tempo de duração da etapa
Compareça à Secretaria Acadêmica de seu curso.
Canais de prestação
Secretaria Acadêmica de seu curso.
Tempo de duração da etapa
Portaria nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos.
Art. 19. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição.
§ 1º As IES que não possuem prerrogativa de autonomia para o registro de diploma por elas expedido deverão encaminhar o diploma para as IES registradoras no prazo máximo de quinze dias, contados da data de sua expedição.
§ 2º No caso do § 1º, a IES registradora deverá registrar o diploma no prazo máximo de sessenta dias, contados do recebimento do diploma procedente de IES expedidora.
Art. 20. Os prazos constantes dos arts. 18 e 19 poderão ser prorrogados pela IES uma única vez, por igual período, desde que devidamente justificado pela instituição de educação superior.
Secretaria de Registro de Diplomas E-mail: sered.rtr@ufms.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.