O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Esse serviço contempla a solicitação e obtenção do diploma físico em 1ª ou 2ª via para egressos dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFCG.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Egressos dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFCG.
Requisitos:
- Ter concluído a carga horária mínima necessária, de acordo com resolução do programa de pós-graduação;
- Ter cursado e defendido sua tese ou dissertação, tendo obtido como conceito final “Aprovado”.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Abrir processo de solicitação de diplomas no SEI
- Cadastrar-se no SEI, caso não seja cadastrado;
- Abrir processo do tipo “Pós-Graduação: Solicitação de diplomas ou certificados”;
- Adicionar requerimento do tipo "PRPG – Formulário Geral Peticionamento”;
- Anexar documentos;
- Remeter à Coordenação do Programa de Pós-Graduação cursado para que seja anexada documentação de sua competência;
- Remeter à PRPG.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Identidade (Legível, frente e verso)
-
CPF
-
Cópia do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (última eleição)
-
Certificado de Reservista (para homens)
-
Diploma de Graduação (Legível, frente e verso)
-
Diploma de Pós-Graduação (Legível, frente e verso, para expedição de diploma doutorado)
-
Declaração de inexistência de débitos na Biblioteca Central da UFCG
-
Procuração pública (quando for o caso)
-
Certidão de Homologação da defesa da tese ou dissertação
-
Ata de defesa da tese ou dissertação
-
Relatório final do orientador
-
Histórico escolar da Pós-Graduação
-
Declaração de entrega dos exemplares a coordenação
-
Declaração de interrupção de estudos (quando for o caso)
-
Pedido de Prorrogação (quando for o caso)
-
Boletim de Ocorrência (em caso de solicitação de 2ª via por perda ou extravio)
-
Comprovante de GRU paga (em caso de 2ª via)
Custos
2ª via-
Emissão de 2ª via R$ 30,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Aguardar comunicação
Aguardar a coordenação do Programa de Pós-Graduação cursado informar, por e-mail, que o diploma foi emitido e está disponível.
Canais de prestação
Web :O usuário pode acompanhar o andamento do processo pelo SEI
E-mail :O e-mail cadastrado no SEI
Telefone :Telefone da secretaria do programa de Pós-Graduação cursado ou ramal do setor de diplomas da PRPG (2101-1516)
Tempo de duração da etapa
Entre 0 e 3 mês(es) -
Retirar diploma
Se dirigir à Coordenação do Programa de Pós-Graduação que cursou para pegar o diploma e assinar protocolo de recebimento.
Canais de prestação
Presencial :No endereço do Programa de Pós-Graduação que cursou
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento oficial com foto (original)
-
Procuração pública, em caso de não ser o titular do diploma
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
-
Abrir processo de solicitação de diplomas no SEI
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 0 e 6 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo varia de acordo com a demanda.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoRamal: 2101-1516
Email: sd_prpg@ufcg.edu.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Campina Grande . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço