O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a emissão do diploma ou segunda via de diploma de graduação.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estudantes de graduação egressos da Universidade Federal do Oeste da Bahia.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar
Para solicitação do serviço, o usuário deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Registro e Emissão de Documentos (CRED) da Secretaria Acadêmica (SA) da Universidade.
Canais de prestação
E-mail :diplomas@ufob.edu.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
RG ou outro documento de identidade com foto e naturalidade;
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Certidão de Nascimento ou Casamento;
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Quitação com a Justiça Eleitoral;
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Formulário de solicitação
(disponível para download em https://sa.ufob.edu.br/index.php/formularios-e-orientacoes?download=8:solicitacao-de-2-via-do-diploma)
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) útil(eis) -
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Retirar
O usuário deverá comparecer à Secretaria Acadêmica para retirada do diploma e realizar a assinatura para o devido registro.
Canais de prestação
Presencial :Endereço: Rua Professor José Seabra de Lemos, 316. Recanto dos Pássaros, Barreiras – BA. CEP: 47808-021.
Fone: (77) 3614-3581
Horário de atendimento: Segunda à sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
Tempo estimado de espera : Até 4 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s)
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Solicitar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 80 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoOs prazos relacionados ao serviço estão sujeitos à alteração devido a quantidade de demandas do setor.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenadoria de Registro e Emissão de Documentos (CRED)
E-mail: cred.sa@ufob.edu.br
Tel.: (77) 3614-3581
Este é um serviço do(a) Universidade Federal do Oeste da Bahia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço