O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Se você concluiu com êxito graduação ou pós-graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Fazer a solicitação do diploma no balcãoTrazer os documentos necessários (caso não os tenha trazido no momento da solicitação)Buscar o diploma devid
Canais de prestação
Presencial :Centro de Graduação da Faculdade de Ciências Econômicas
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Telefone :2147483647
E-mail :cegrad@face.ufmg.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
-
Carteira de identidade de estrangeiro
-
Certidão de casamento
-
Certidão de nascimento
-
CPF
-
nada consta da biblioteca
Custos
-
Somente a segunda via de diploma é paga. A cobrança é feita através de GRU. A primeira via é gratuita.R$ 30,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Fazer a solicitação do diploma no balcãoTrazer os documentos necessários (caso não os tenha trazido no momento da solicitação)Buscar o diploma devid
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS - 31-3409-7319 - janemary@face.ufmg.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Minas Gerais . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço