O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você concluiu com êxito graduação na Universidade, pode obter seu diploma ou a 2ª via seguindo as orientações abaixo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Concluintes
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação de Segunda Via de Diploma
Canais de prestação
E-mail :expedicao.secdo@prograd.ufu.br
Presencial :A retirada do Diploma (via física) deve ser realizada presencialmente no Setor de Atendimento ao Aluno, mediante agendamento por e-mail para dinfa.dirac@prograd.ufu.br
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia da atual certidão de registro civil.
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Cópia do RG.
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Formulário disponível em: http://www.prograd.ufu.br/servicos/2a-de-diploma-e-apostilamento
Custos
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Taxa de expedição e registro de segunda via de diploma (GRU) R$ 120,00
Tempo de duração da etapa
Em média 2 mês(es) -
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Obter diploma de graduação
A primeira via de diploma de graduação é expedida aos concluintes/ formandos, não sendo necessária a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 120 dia(s) corrido(s)
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Solicitação de Segunda Via de Diploma
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 2 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoPara emissão da 1ª via de um Diploma, o tempo estimado é de 120 dias.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDIRAC - 34 32918958 diaed@prograd.ufu.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Uberlândia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço