O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você concluiu com êxito graduação na Universidade, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos egressos de cursos de graduação da UFOP
Requisitos: Ter concluído curso de graduação na UFOP
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar solicitação no Portal Minha Ufop
Realizar solicitação no Portal MinhaUfop
Canais de prestação
Web :O concluinte do curso de graduação deverá requerer a emissão do diploma de graduação no portal Minha Ufop, seguindo os seguintes procedimentos:
I - O requerimento para emissão do diploma de graduação deverá ser instruído pelo solicitante com documento de identidade civil e prova de conclusão do ensino médio.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelA solicitação deverá ser realizada presencialmente na Pró-reitoria de Graduação
Web :II - O discente deverá verificar os dados pessoais constantes no requerimento e confirmá-los. Quaisquer alterações nos dados cadastrais devem ser solicitadas à Seção de Ensino, pessoalmente ou por correio eletrônico, antes do protocolo do requerimento para emissão do diploma.
III - O diploma somente poderá ser requerido pelo discente apto a colar grau ou após o ato de colação de grau no respectivo curso.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação com foto
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Certidão de casamento ou averbação de divórcio em caso de solicitação de 2ª via de diploma
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Comprovante de pagamento em caso de solicitação de 2ª via de diploma
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Comprovante de conclusão do Ensino Médio
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Boletim de ocorrência em caso de extravio de diploma
Custos
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Taxa para emissão da 2ª via do diploma.R$ 80,00
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) corrido(s) -
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Retirar/receber o documento.
O diploma de graduação estará disponível na Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) em até 120 (cento e vinte) dias contados a partir da expedição do diploma de graduação.
Canais de prestação
Presencial :Pró-reitoria de Graduação no Centro de Convergência, Campus Morro do Cruzeiro, Ouro Preto - MG
Tempo estimado de espera : Até 120 dia(s) corrido(s)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
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Procuração, caso necessário. O documento original deve ser entregue na PROGRAD e é necessário anexar à procuração cópia do documento de identificação do titular do diploma (Decreto 13.726, de 08 de outubro de 2018). Não é necessário o reconhecimento de firma (Decreto 9.904/2017, de 17 de julho de 2017). Servidor público federal regido pela Lei 8.112/1990 (Art. 117, XI) não pode atuar como procurador junto à UFOP.
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Certificado de dispensa de incorporação ou de reservista (para formandos do sexo masculino)
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Comprovante de quitação eleitoral
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) corrido(s) -
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Realizar solicitação no Portal Minha Ufop
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPró-reitoria de Graduação - 31 - 35591331 - diploma.prograd@ufop.edu.br
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Ouro Preto . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço