O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Em caso de extravio ou danos na 1ª Via do Diploma, o(a) graduado(a), poderá solicitar a 2ª Via do seu Diploma, seguindo os seguintes procedimentos:
Obs. Ao solicitar a 2ª Via, o registro da 1ª Via é cancelado.
PRAZO DE ENTREGA
De acordo com a portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
- Até 120 dias a partir do peticionamento do processo, sendo que este deve estar com toda documentação anexada, caso contrário, o prazo será de 120 dias a partir da regularização dos documentos necessários no processo.
É de responsabilidade do estudante, atualizar e confirmar seus dados pessoais, acompanhar e verificar seus registros acadêmicos por meio dos sistemas acadêmicos desta Universidade. Em caso de ausência ou ilegibilidade de documentos o solicitante será comunicado por e-mail.ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
O solicitante deverá acompanhar o trâmite e conclusão do seu processo no sistema SEI. Com o número do processo é possível consultar o trâmite após login no SEI como Usuário Externo, ou também com o nº do processo pelo site do SEI/UFMT na aba de pesquisa pública, clicando aqui!
Assim que estiver pronto haverá a seguinte mensagem na descrição: "Diploma Pronto, aguardando retirada pelo requerente".Com a mensagem de Diploma pronto no andamento do seu processo, agora é só comparecer na Secretaria da CAE, para retirada do seu Diploma. (Link Google Maps)
ENTREGA DO DIPLOMA AO TITULAR
O documento pode ser retirado pelo interessado, apresentando um documento oficial com foto.
ENTREGA DO DIPLOMA A TERCEIROS
No caso de retirada por terceiros, ocorrerá a entrega mediante Procuração.
Devem ser apresentados:
- Documento de identidade do Procurador;
- Procuração Original simples (sem necessidade do Reconhecimento da Firma) para o fim específico de retirada de diploma;
- Cópia do documento de identidade do Outorgante para conferência.
Obs. A procuração é simples, sem necessidade de firma reconhecida em cartório. A assinatura na Procuração deve ser igual ao que consta no documento oficial de identidade, conforme Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos
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Etapas para a realização deste serviço
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1 - Requerer diploma via processo eletrônico;
- Acessar o Sistema SEI (acesso de estudante ou usuário externo), clicando aqui!
- Após o login no SEI `> Peticionamento > Processo Novo;
- Escolha o tipo do Processo: SEGUNDA VIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO; preencher as informações solicitadas na tela e anexar os seguintes documentos (Frente e Verso preferencialmente no Formato PDF
Canais de prestação
Telefone :Gerência de Expedição, Registro e Revalidação de Diplomas - GERRD /CAE
E-Mail: gerrd.proeg@ufmt.br
Telefone: (65) 3615-6213 | 6211 | 6290
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- RG;
- Em caso de extravio do Diploma, anexar boletim de ocorrência;
- Em caso de danos no diploma, o original deverá ser anexado no processo, demonstrando o dano material ao diploma, e após deverá ser entregue na CAE/SDI no ato da entrega do Diploma de 2ª Via.
- Guia de Recolhimento da União (GRU)/ Boleto
- Comprovante de pagamento da GRU/taxa no valor de R$ 110,50.
Custos
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TaxaR$ 110,50
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 120 dia(s) corrido(s)
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1 - Requerer diploma via processo eletrônico;
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Expedição, Registro e Revalidação de Diplomas - GERRD /CAE
E-Mail: gerrd.proeg@ufmt.br
Telefone: (65) 3615-6213 | 6211 | 6290
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de Mato Grosso . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço