O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Se você concluiu com êxito um curso de Graduação no Cefet/RJ, será possível solicitar o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Alunos(as) ou ex-alunos(as) do Cefet/RJ que concluíram um curso de Graduação na instituição.
O(A) solicitante deverá ter concluído todos os requisitos de conclusão do curso no âmbito do Cefet/RJ. É preciso que o(a) solicitante também não esteja devendo livros na biblioteca.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher requerimento de solicitação de diploma
Realizar a solicitação da 1.ª ou 2.ª via do diploma ou certificado.
Após a solicitação, será aberto um processo interno no Cefet/RJ, que poderá ser acompanhado através do sistema SUAP.
É NECESSÁRIO ANEXAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DESCRITA ABAIXO.
Canais de prestação
Web :Clique no botão iniciar ao lado do título deste serviço.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o DERAC (campus Maracanã) ou SERAC do campus de conclusão do curso presencialmente ou por e-mail, conforme endereços informados na seção "Outras informações" deste serviço.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certidão de nascimento ou casamento
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Documento oficial de identidade (RG ou carteira de habilitação). Obs.: Deve ser encaminhado arquivo único com a imagem da frente e do verso do documento.
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CPF
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Certidão de Quitação Eleitoral disponível no site do TSE para brasileiros maiores de 18 anos
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Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (para brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos)
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Certificado/diploma do Ensino Médio. Obs.: Deve ser encaminhado arquivo único com a imagem da frente e do verso do documento.
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Certidão negativa de débitos (nada consta) da Biblioteca. A certidão deve ser retirada pelo portal Sophia conforme instruções deste manual. A emissão da certidão pelo site só poderá ser feita por alunos que possuem cadastro atualizado na biblioteca. Alunos com cadastro desatualizado ou sem cadastro devem contactar a Biblioteca do seu campus.
Segunda via de diploma de nível superior-
Para os casos de segunda via de diploma de curso de graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia) emitidos de forma física ("diploma em papel"), o solicitante deverá anunciar a perda do documento em jornal de grande circulação, na página de editais e avisos e anexar esta publicação (cópia inteira da página do jornal onde foi feita a publicação) ao processo.
Validação de documentos-
Os documentos que possuem autenticidade digital são aceitos como originais e os restantes são conferidos com os existentes na pasta do aluno; caso haja discrepância, é solicitado ao requerente que envie novo documento mais recente de forma presencial, ou via correios com a versão autenticada em cartório ou a versão com autenticidade digital.
Tempo de duração da etapa
Em média 20 minuto(s) -
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Acompanhar o processo de emissão e de registro do diploma
O(A) solicitante precisa acompanhar o processo aberto para emissão e registro do diploma por meio do SUAP.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com o DERAC (campus Maracanã) ou SERAC do campus de conclusão do curso presencialmente ou por e-mail, conforme endereços informados na seção "Outras informações" deste serviço.
Tempo de duração da etapa
Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s) -
Recebimento do diploma
Considerando a Portaria MEC 330/2018, que dispões sobre a emissão de diplomas em formato eletrônico, o Cefet/RJ passou a emitir os diplomas de graduação exclusivamente nesse formato.
Dessa forma, após todo o processo de emissão e registro do diploma, o solicitante receberá por e-mail instruções de como acessá-lo e validá-lo.
Além disso, está disponibilizado na página de diplomas do Cefet/RJ um acesso onde o solicitante poderá pegar diretamente seu diploma
Canais de prestação
Web :Acesse a página de diplomas do Cefet/RJ (instruções serão encaminhadas por e-mail).
Tempo de duração da etapa
Em média 20 minuto(s)
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Preencher requerimento de solicitação de diploma
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado para o processo de emissão de diploma, desde sua solicitação até sua entrega é de 120 (cento e vinte) dias corridos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm qualquer momento da solicitação, em caso de dúvidas, os solicitantes poderão enviar e-mail às secretarias responsáveis:
- campus Maracanã - sedes@cefet-rj.br
- campus Angra dos Reis - serac.angra@cefet-rj.br
- campus Itaguaí - graduacaosecretaria@cefet-rj.br
- campus Maria da Graça - serac.mariadagraca@cefet-rj.br
- campus Nova Friburgo - secretaria.nf@cefet-rj.br
- campus Nova Iguaçu - serac.ni@cefet-rj.br
- campus Petrópolis - serac.petropolis@cefet-rj.br
- campus Valença - serac.va@cefet-rj.br
Este é um serviço do(a) Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca - . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço