O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Alunos(as) egressos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) podem solicitar a expedição e registro de segundas vias de diplomas.
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Quem pode utilizar este serviço?
Alunos egressos dos cursos de graduação da UNIFAL-MG.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar solicitação de segunda via de expedição e registro de diploma à Divisão de Expedição e Registro de Diplomas
O egresso poderá enviar de 3 maneiras:
- Diretamente no DRGCA; * ou
- Via e-mail; * ou
- No caso ex-alunos(as) com acesso ao sistema acadêmico a solicitação deve ser por ele.
* É necessário anexar o requerimento de solicitação de 2º via e informar se ocorrerá alteração no nome.
Canais de prestação
E-mail :registrodediplomas@unifal-mg.edu.br - somente para ingressantes até 2008. O egresso deverá enviar a solicitação anexando o requerimento de solicitação de 2º via preenchido e informando se ocorrerá alteração no nome.
Web :Acesse o site - para ingressantes a partir de 2009
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelContatar a Divisão de Expedição e Registro de Diplomas pelos seguintes canais de comunicação:
Telefone: (35) 3701 9231
E-mail: registrodediplomas@unifal-mg.edu.br
Presencial :No Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico da UNIFAL-MG - Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Prédio V, sala 103 - Alfenas -MG.
O egresso deverá entregar o requerimento de solicitação de 2º via preenchido e informar se ocorrerá alteração no nome.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
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Cópia da Carteira de Identidade de Registro Geral (RG) - não será aceito qualquer outro tipo de documento;
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Cópia do CPF;
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Certidão de Quitação Eleitoral emitida do site do TSE. Para obter acesse o link:
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
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Cópia da Quitação Militar (para o sexo masculino);
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Comprovante de pagamento da GRU no valor de R$200,00 (duzentos reais). Para gerar a GRU acesse o link https://www.unifal-mg.edu.br/drgca/impressao-de-gru/ e utilize o Código de recolhimento 28832-2 - Serviços Educacionais.
Caso deseje que o diploma seja realizado em Pergaminho Animal e/ou com capa de couro com a logomarca da UNIFAL-MG-
Enviar o comprovante da transferência bancária referente ao valor do respectivo serviço.
Custos
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Emissão de segunda via de diploma (pagamento via GRU), sendo o diploma emitido digitalmente.R$ 200,00
Diploma em pergaminho animal-
Custo +R$ 90,00
Capa rígida com logomarca da UNIFAL-MG-
Custo +R$ 24,00
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber e-mail para retirar diploma
O egresso receberá e-mail informando que o diploma está pronto para ser retirado.
Canais de prestação
E-mail :registrodediplomas@unifal-mg.edu.br
Tempo de duração da etapa
Até 120 dia(s) corrido(s) -
Retirar a segunda via do diploma
A retirada da segunda via do diploma deve ser realizada presencialmente na cidade do curso realizado, em Alfenas: no Departamento de Registros Gerais e Controle Acadêmico (DRGCA), e em Poços de Caldas ou Varginha na Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico (CRCA).
Canais de prestação
Presencial :Alfenas: Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700, Prédio V, Sala 103
Poços de Caldas: Rod. José Aurélio Vilela- BR267, 11.999, Cidade Universitária
Varginha: Avenida Celina Ferreira Ottoni, 4000, Padre Vitor
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento original de identificação com foto.
Em caso da retirada ser realizada por procurador-
Apresentar também a procuração original.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Enviar solicitação de segunda via de expedição e registro de diploma à Divisão de Expedição e Registro de Diplomas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContactar a Chefia da Divisão de Expedição e Registro de Diplomas pelos seguintes canais de comunicação:
Telefone: (35) 3701 9231
E-mail: registrodediplomas@unifal-mg.edu.br
Sugestões e reclamações também podem ser enviadas para a Ouvidoria pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR da CGU e podem ser visualizadas as respostas caso o(a) manifestante tenha se identificado. Além disso, a Ouvidoria também realiza atendimento pelo telefone (35)3701-9014, pessoalmente (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Sala AL-O-411-A – Centro – Alfenas) ou por e-mail (ouvidoria@unifal-mg.edu.br).
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Alfenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeO Diploma expedido tem validade permanente.
Legislação-
Portaria MEC nº 1.095/2018 - Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
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Portaria MEC nº 554/2019 - Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
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Portaria UNIFAL-MG Nº 104 de 17 de janeiro de 2020 - Estabelece normas para procedimentos de registro e de expedição de Diplomas e Certificados no âmbito da Universidade Federal de Alfenas.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço