O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, o usuário poderá requisitar a devolução de valores disponíveis à empresa em virtude de notas de crédito, saldo credor ou pagamentos indevidos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que queiram solicitar a devolução de valores em virtude de notas de crédito, saldo credor ou pagamentos indevidos
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar devolução
O interessado deve realizar o pedido apresentando carta encaminhada, via Sistema de Protocolo Digital, endereçada à Diretoria Administrativa e Financeira – DIADM.
Toda solicitação de devolução de saldo credor é atendida desde que a empresa não possua restrições junto à Autoridade Portuária de Santos.
Canais de prestação
Web :Sistema de Protocolo Digital
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber valores
A devolução é feita através de crédito em conta corrente da empresa ou conforme orientado na própria solicitação (encontro de contas).
Canais de prestação
Web :A devolução é feita através de crédito em conta corrente da empresa ou conforme orientado na própria solicitação (encontro de contas).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar devolução
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoTempo previsto desde que a empresa esteja em situação regular junto à Autoridade Portuária de Santos
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSupervisão de Tesouraria e Contas a ReceberTelefone: (13) 3202-6565 Ramais 2311, 2185, 2775 e 3127
Este é um serviço do(a) Autoridade Portuária de Santos S.A. . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço