O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em obter Despacho de Registro de Outorga de Centrais Geradoras Fotovoltaicas, Termelétricas ou Eólicas.
O Despacho tem como finalidade, dentre outras, permitir que o agente interessado solicite informação de acesso às concessionárias de distribuição ou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS; e licenças e/ou autorizações aos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental e demais órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
O Despacho de recebimento do requerimento de outorga não gera o direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da Autorização para exploração do respectivo empreendimento.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que produzam ou venham a produzir energia elétrica destinada à produção independente de energia elétrica; ou
- Pessoa física, pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que produzam ou venham a produzir energia elétrica em regime de autoprodução de energia elétrica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar legislação aplicável
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preencher formulário
O formulário e a lista de documentos exigidos para cada pleito (eólica, fotovoltaica e termelétrica) estão disponíveis nas seções de orientação "EOL - Central Geradora Eólica", "UFV - Central Geradora Fotovoltaica" e "UTE - Central Geradora Termelétrica".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Protocolar formulário no Protocolo Digital da ANEEL
Protocolar, por meio de carta de encaminhamento, formulário contendo informações sobre o pleito e documentação requerida/comprobatória, de acordo com a legislação e normas setoriais aplicáveis.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar legislação aplicável
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttp://www.aneel.gov.br/fale-conosco
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço