O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O objetivo do serviço é a designação de empresas aéreas brasileiras para a realização de serviços aéreos regulares para outros países.
Para mais informações, consulte a seção "Designação" do site da ANAC e a legislação pertinente (listada abaixo).
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas brasileiras de transporte aéreo.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerer designação
Acessar o sistema SEI! e gerar o processo do tipo "Empresas, Oper. e Serv. Aéreos: Designação de Empresa Aérea Brasileira", onde deve ser anexado o documento indicado abaixo.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Correspondência da empresa em que seja informado o país para o qual a designação é desejada.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber comunicação da ANAC
O usuário deve aguardar a análise da ANAC e a comunicação com o resultado.
O andamento do processo pode ser consultado a qualquer tempo no sistema Protocolo Eletrônico SEI!.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) corrido(s)
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Requerer designação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para a realização do serviço é estimado em 15 dias, caso não haja restrição.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse a página Fale com a ANAC ou ligue para o Canal de Atendimento 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei Nº 13.460/17, atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança e;
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei Nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço